O juiz Manuel de Farias Reis Neto negou o pedido da Associação Brasileira de Ateus a Agnósticos (Atea) para suspender o evento organizado pela Prefeitura, 'Palmas, Capital da Fé'. Em sua decisão, publicada nesta terça-feira, 14, o juiz entendeu que “reveste-se de legalidade o ato praticado pelo Município de Palmas em patrocinar fustigado evento que, diga-se de passagem, tem sido elogiado pela maioria de sua população”.
Na Ação Civil Pública, a Atea diz que o evento que a Prefeitura de Palmas irá realizar entre os dias 24 à 28 de fevereiro de 2017, “fere de morte o princípio da Laicidade do Estado que prevê a separação total entre o Estado e Igrejas, não podendo o poder público promover ou auxiliar, de qualquer forma, eventos religiosos”.
Segundo o documento, “muito embora o nome do evento já demonstre o seu caráter religioso, vale mencionar que as atrações do evento demonstram ainda mais se tratar exclusivamente de um evento cristão, privilegiando especialmente o segmento evangélico, conforme relação de artistas de renome nacional, dentre eles católicos e evangélicos que estarão se apresentando nos dias do evento”.
O juiz questionou que a associação, que tem sede em São Paulo tenha estendido “suas preocupações” a outro estado. O juiz diz ainda que o evento tem o caráter de “promover a paz, a tolerância, o respeito, a união familiar, diferentemente dos eventos em época pretérita onde o município patrocinava festas de carnaval com artistas a peso de ouro estimulando, indiretamente, o uso de entorpecentes, drogas, álcool, promiscuidades entre outros funestos efeitos e, segundo consta nesta Comarca, jamais foi proposta qualquer ação nesse sentido, ou seja, de se tentar coibir ou obstaculizar o gasto público com tais eventos”.
Prefeitura de Palmas
Em nota à imprensa na tarde desta terça-feira, 14, a Prefeitura de Palmas comemorou a decisão do juiz que estaria “assegurando que não há ilegalidade praticada pelo Município na realização do Palmas Capital da Fé, que segundo o juiz, promove a paz, a tolerância, o respeito, a união familiar”.
“A Prefeitura esclarece que optou por um formato diferenciado de Carnaval, por entender que faz bem a cidade, uma vez que reduz o número de acidentes de trânsito e o número de ocorrências policias. Além de ser uma estratégia de turismo, pois Palmas não teria como competir com Salvador, Rio de Janeiro, que já têm um Carnaval consolidado”, explica a nota.
Confira a nota na íntegra:
NOTA
Data: 14/02/17
Veículo:
Assunto: Pedido de liminar indeferida Palmas Capital da Fé
A Prefeitura de Palmas informa que o Juiz de Direito, Manuel de Farias Reis Neto, titular da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas indeferiu o pedido de liminar feito pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos – ATEA, assegurando que não há ilegalidade praticada pelo Município na realização do Palmas Capital da Fé, que segundo o juiz, promove a paz, a tolerância, o respeito, a união familiar.
A Prefeitura esclarece que optou por um formato diferenciado de Carnaval, por entender que faz bem a cidade, uma vez que reduz o número de acidentes de trânsito e o número de ocorrências policias. Além de ser uma estratégia de turismo, pois Palmas não teria como competir com Salvador, Rio de Janeiro, que já têm um Carnaval consolidado.
Com a alteração da Lei Rouanet, em 2012, a música gospel passou a ser reconhecida como manifestação cultural e passou a poder receber incentivo público. Diante disto, a Prefeitura não fere o princípio da Laicidade do Estado. Atualmente o gênero Gospel é o segundo mais vendido no Brasil, ficando atrás apenas do sertanejo.
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