O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, Roniclay Alves de Morais, proferiu decisão negativa à pedido liminar impetrado pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Palmas (Sisemp), e manteve a legalidade da atual composição do Conselho do Instituto de Previdência Social do Município de Palmas (PreviPalmas).
De acordo com o juiz, a Prefeitura agiu em conformidade a legislação municipal, tendo obedecido a cronologia das indicações de classe para a formação do Conselho.
"Assim, não vislumbro a priori fundamento relevante na demanda capaz de subsidiar a liminar almejada vez que pelo que se infere da documentação anexa à petição inicial, os impetrados agiram de acordo com a legislação municipal, tendo respeitado a cronologia das indicações das entidades de classe para a formação do CMP. Posto isto, INDEFIRO o pedido liminar formulado nos autos", decidiu o magistrado.
O Sisemp havia impetrado o Mandado de Segurança com o objetivo de impedir a ampla participação de outras entidades de Classe na indicação do Conselho de Previdência, contrariando as características democráticas desta gestão.
Já que o poder público municipal, antes de compor o Conselho de previdência, consultou todas as categorias e entidades classistas do Município, obedecendo a ordem cronológica e a pluralidade participativa.
Segundo o Procurador Geral do Município, Públio Borges, “o Poder Judiciário Tocantinense mais uma vez demonstrou isenção, responsabilidade social e fiel comprometimento a isonomia e aos preceitos constitucionais que lhe são peculiares”.
(Com informações da Secom Palmas)
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