A prefeita de Palmas Cinthia Ribeiro (PSDB) sancionou a Lei 2.534, que assegura aos usuários do transporte coletivo municipal com deficiência e mobilidade reduzida o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias (pontos de ônibus), desde que respeitado o itinerário da linha e as exigências do Código Nacional de Trânsito.
A publicação desta lei consta no Diário Oficial do Município desta sexta-feira, 3. Ela será regulamentada, no que couber, no prazo de 90 dias, contados da data de sua publicação. Segundo a lei, na impossibilidade de parada para desembarque no local indicado pelo usuário, deverá ser observado pelo condutor o local mais próximo ao indicado.
Para tanto, a Prefeitura deverá promover uma campanha de esclarecimento nos meios de comunicação social divulgando amplamente ao público o direito das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida assegurado na lei. Nova lei é originária do Projeto de Lei nº 48/2019, de autoria do Vereador Major Negreiros.
Assentos preferencias
No mesmo Diário Oficial, a prefeita sancionou a Lei 2.538, que dispõe sobre a preferência de idosos, mulheres grávidas ou com crianças de colo e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzidas nos assentos do transporte coletivo de Palmas.
Entende-se por pessoas com mobilidade reduzida, não apenas aquelas que possuem algum tipo de deficiência, mas também idosos, obesos, gestantes ou quem, de forma temporária ou permanente, tem dificuldades de movimentar-se, comprometendo a flexibilidade, a coordenação motora e a percepção.
Os avisos devem ser fixados ao longo dos veículos, em locais de fácil visualização dos usuários dos transportes coletivos, contendo as instruções sobre os assentos, que são todos preferenciais. A lei é originária do Projeto de Lei nº. 25/2019, de autoria do vereador Moisemar Marinho.
Acompanhante
Também foi sancionada a Lei 2.529, que dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de assento ao acompanhante da pessoa portadora de necessidades especiais em teatros, cinemas, auditórios, ginásios, igrejas, estádios e casas de shows localizados no município de Palmas. O assento para o acompanhante deverá ser, obrigatoriamente, ao lado do espaço reservado para a pessoa portadora de necessidade especial. A lei é originária do Projeto de Lei nº 133/2018, de autoria do Vereador Rogério Freitas.
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