Pessoas com mobilidade reduzida poderão descer do coletivo fora dos pontos

Lei sancionada pela prefeita Cinthia diz ainda que na impossibilidade de parada para desembarque no local indicado pelo usuário, deverá ser observado pelo condutor o lugar mais próximo

Crédito: Da Web

A prefeita de Palmas Cinthia Ribeiro (PSDB) sancionou a Lei 2.534, que assegura aos usuários do transporte coletivo municipal com deficiência e mobilidade reduzida o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias (pontos de ônibus), desde que respeitado o itinerário da linha e as exigências do Código Nacional de Trânsito.

 

A publicação desta lei consta no Diário Oficial do Município desta sexta-feira, 3. Ela será regulamentada, no que couber, no prazo de 90 dias, contados da data de sua publicação. Segundo a lei, na impossibilidade de parada para desembarque no local indicado pelo usuário, deverá ser observado pelo condutor o local mais próximo ao indicado.

 

Para tanto, a Prefeitura deverá promover uma campanha de esclarecimento nos meios de comunicação social divulgando amplamente ao público o direito das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida assegurado na lei. Nova lei é originária do Projeto de Lei nº 48/2019, de autoria do Vereador Major Negreiros.

 

 

Assentos preferencias

 

No mesmo Diário Oficial, a prefeita sancionou a Lei 2.538, que dispõe sobre a preferência de idosos, mulheres grávidas ou com crianças de colo e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzidas nos assentos do transporte coletivo de Palmas.

 

Entende-se por pessoas com mobilidade reduzida, não apenas aquelas que possuem algum tipo de deficiência, mas também idosos, obesos, gestantes ou quem, de forma temporária ou permanente, tem dificuldades de movimentar-se, comprometendo a flexibilidade, a coordenação motora e a percepção.

 

Os avisos devem ser fixados ao longo dos veículos, em locais de fácil visualização dos usuários dos transportes coletivos, contendo as instruções sobre os assentos, que são todos preferenciais. A lei é originária do Projeto de Lei nº. 25/2019, de autoria do vereador Moisemar Marinho.

 

 

Acompanhante

 

Também foi sancionada a Lei 2.529, que dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de assento ao acompanhante da pessoa portadora de necessidades especiais em teatros, cinemas, auditórios, ginásios, igrejas, estádios e casas de shows localizados no município de Palmas. O assento para o acompanhante deverá ser, obrigatoriamente, ao lado do espaço reservado para a pessoa portadora de necessidade especial. A lei é originária do Projeto de Lei nº 133/2018, de autoria do Vereador Rogério Freitas.

 

 

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