Por 04 votos a 02, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado derrubou a medida liminar que havia sido concedida pelo conselheiro Severiano José Andrade de Aguiar que determinava à comissão que avalia o contrato de concessão de água e saneamento da empresa Foz|Saneatins que não decretasse a caducidade da referida concessão. A sessão foi realizada na tarde desta quarta-feira, 07.
A medida liminar foi concedida em decorrência da abertura de processo de denúncia formalizada pelo vereador Joaquim Maia.
A sustentação por parte do município foi realizada pelo procurador geral, Públio Borges e pelo secretário de Assuntos Jurídicos, José Roberto Torres Gomes, onde foi defendida a independência e discricionariedade do executivo municipal para analisar seus contratos de concessão, bem como a atribuição constitucional do Prefeito da Capital em estabelecer decretos instituindo comissões para avaliar contratos e concessões no âmbito municipal.
O secretário José Roberto Gomes enfatizou o entendimento do pleno. “Os conselheiros tiveram o entendimento de que haveria uma invasão no poder discricionário do Prefeito e que, caso votassem a favor da medida, estaria extrapolando os limites da atribuição da Corte que prima pela fiscalização e transparência nos atos”.
“Pela decisão, os conselheiros do Tribunal entenderam a autonomia do poder executivo em exercer o controle interno de seus atos administrativos visando atender a legalidade e moralidade dos contratos e concessões”, ressaltou Executivo procurador geral Públio Borges.
Após a defesa apresentada em plenário, os conselheiros Herbert Carvalho de Almeida, Napoleão de Sousa Luz Sobrinho, Dóris de Miranda Coutinho e Manoel Pires dos Santos acolheram as razões da defesa e votaram contrários à medida. A favor da liminar votaram o próprio relator, Severiano José Andrade de Aguiar e a conselheira Leide Amaral Mota.
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