PM de Araguaína alerta que perturbação do sossego pode acarretar em multa e prisão

O Decreto Lei nº 3.688/41 estabelece prisão de 15 dias a 3 meses ou multa para quem perturbar o sossego sobre qualquer meio

Crédito: Divulgação

A Polícia Militar alerta à população araguainense sobre as consequências da perturbação do sossego alheio previsto no artigo 42 do Decreto Lei nº 3.688/41 que “Estabelece prisão de 15 dias a 3 meses ou multa para quem perturbar o sossego sobre qualquer meio, seja através de uma festa noturna, uso de instrumentos musicais ou qualquer forma de barulho”.

 

Neste último final de semana, a PM teve que intervir em várias situações envolvendo a perturbação do sossego alheio. Foram recolhidos um número considerável de aparelhos de som, e seus respectivos proprietários serão processados com base no referido Decreto.

 

A PM esclare que medida é necessária neste "momento em que estamos vivendo o distanciamento social ampliado, previsto no Decreto Lei Estadual nº 6.095/2020 do Chefe do Poder Executivo Estadual, e que as famílias estão, em sua maioria, reunidas em suas residências devido a pandemia"

 

"O som alto perturba o sossego das pessoas nesse momento delicado em que estamos vivendo. O respeito ao outro é necessário, portanto, quem possui aparelho de som, evite utilizar de maneira inadequada para que não venha sofrer as sanções previstas na Lei de Contravenção Penal, mas dissipe a harmonia em sua comunidade nesse momento desafiador para todos os brasileiros" compela a corporação.

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