Porto Nacional adota novas medidas após ter liberado comércio não essencial

Fechamento do comércio fica obrigatório às 17h, exceto para farmácias e postos de combustíveis. Academias de ginástica liberadas até as 19h

Crédito: Divulgação

Com o aumento do número de casos de Covid-19, novas medidas restritivas estão no Decreto nº 447, publicado nesta quarta-feira, 17, pela prefeitura de Porto Nacional. Novo horário de funcionamento do comércio e toque de recolher às 20h30, mantendo a proibição de consumo público, venda e distribuição de bebida alcoólica e mantém a situaão de emergência em Saúde Pública.

 

O decreto mantém determinação que o comércio só poderá funcionar das 06 h às 17h, com exceção de postos de combustíveis e supermercados que manterão horário em funcionamento até as 19h e farmácias até as 20h. Ainda como medida, foi mantida também a proibição da circulação de pessoas das 20h30 até às 05h, ressalvados o deslocamento das pessoas que laboram junto à Granol, supermercados e panificadoras, bem como dos que trabalham no setor de alimentação para delivery.

 

Fiscalização

As medidas de  fiscalização serão mantidas pela prefeitura para acompanhar o cumprimento do decreto, com mobilização de equipes que continuam percorrendo todo o município auxiliando a Vigilância Sanitária, Guarda Municipal e Polícia Militar neste trabalho.

Principais pontos do novo Decreto:

- Supermercados funcionam até as 19 horas;

- Farmácias funcionam até as 20h, sendo permitida a compra e entrega por meio de delivery até as 22h;

- Academias funcionam até as 19 horas;

- Comércio em geral com exceção das atividades ligadas a gêneros alimentícios, funcionam até as 17h;

- Fica autorizado o funcionamento de conveniências, lanchonetes, bares, restaurantes, espetinhos, açaíterias, sorveterias, hamburgerias e outros, das 06h às 17h ; sendo permitido o funcionamento até às 20h, apenas para retirada dos pedidos no estabelecimento, sendo vedado o consumo do produto no local e  até às 22h apenas por delivery;

  - Fica autorizado o funcionamento das Igrejas, duas vezes na semana, para realização de cultos e missas, até às 20hs.

 - Fica autorizada a realização de leilões presenciais das 12h às 17h, conforme normas sanitárias de prevenção e combate a COVID- 19. 

  -  Ficam autorizados o funcionamento dos restaurantes situados em balneários e clubes recreativos até às 17h;

 - Fica proibido o consumo em local público, bem como a comercialização e/ou distribuição, de qualquer bebida alcoólica em toda extensão territorial do Município de Porto Nacional, a partir da 0:00 hora do dia 17 de março de 2021 até a 0:00 hora do dia 30 de março de 2021.

 - Fica proibido o funcionamento de distribuidoras de bebidas.

  - O toque de recolher para os profissionais que laboram no manuseio do preparo de gêneros alimentícios que atendem via delivery, será às 23h. 

 -  Os estabelecimentos comerciais que irão atender via serviços de delivery, deverão obrigatoriamente realizar a comunicação nominal junto a vigilância sanitária do Município, dos operadores do delivery, bem como, dos profissionais que trabalham no preparo dos alimentos, para fins de controle e fiscalização das atividades e circulação de pessoas.

 -  O serviços de delivery, com exceção de bebidas alcoólicas, ficam autorizados a funcionar até as 22h., sendo  permitida  somente a compra e entrega de gêneros alimentícios.

 - Fica suspenso o retorno às aulas presenciais, sendo permitidas as aulas apenas de forma tele presencial, distribuição de blocos de atividades e materiais escolares, atividades remotas e utilização de meios tecnológicos de informação e comunicação.

 

 

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