Um novo Decreto Municipal publicado nessa quinta-feira,1º de outubro, “autoriza o funcionamento de clubes, permite a prática de futebol e demais esportes como atividade física, e a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em restaurantes, bares, balneários e clubes”.
O Poder Executivo Municipal tem autonomia para a adoção, manutenção ou flexibilização de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia. O afrouxamento das referidas medidas será monitorado pela fiscalização, uma vez que a comunidade precisa respeitar as regras de segurança em saúde pública, como o uso obrigatório de máscara em todos os locais, o distanciamento social e a utilização de produtos desinfectantes, como o álcool 70%. O documento de nº 472 já está valendo.
Em relação à prática de futebol e demais esportes como atividade física ficam proibidos as realizações de torneios esportivos.
A venda e o consumo de bebidas alcoólicas em restaurantes, bares, balneários e clubes será até às 22 horas, e obedecendo as seguintes regras: manter um único acesso ao estabelecimento, sempre disponibilizando material de higienização das mãos; distribuição de mesas a uma distância mínima de dois metros, com limite de até dez pessoas por mesa; reduzir o número de funcionários, por jornada de trabalho, e com escalonamento; além de os funcionários terem que utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Os clubes e balneários devem seguir as normas de distanciamento e do número de pessoas por mesa. Os estabelecimentos com até 5000m² poderão funcionar com até 60 consumidores, e os que tenham área superior, com até 80 clientes.
Às distribuidoras de bebidas não será permitido o consumo no local. Estas devem considerar todas as regras anteriormente definidas, através de Decretos.
Fica permitida, até às 22 horas, e em residências, reuniões com até 30 pessoas.
Permanece proibida a aglomeração de pessoas em espaços e vias públicas.
Os clubes, balneários, restaurantes, bares e afins, não poderão realizar eventos como festas de casamento, aniversários, confraternizações e outros, além de reuniões públicas ou privadas, bem como, eventos com som ao vivo.
A Vigilância Epidemiológica continuará avaliando e monitorando o quadro epidemiológico em todo o Município, bem como, observando as alterações e recomendações do Ministério da Saúde (MS).
Penalidades
O descumprimento das regras acarretará em penalidades previstas na legislação municipal, sem prejuízo da apuração de ilícitos criminais eventuamente praticados por infração de medida sanitária (Artigo 268 do Código Penal) e, ainda, interdição direta do estabelecimento e/ou do infrator, pelo prazo de sete dias e ampliado para 15, em caso de reincidência, podendo resultar na cassação do alvará de funcionamento e/ou multa.
O infrator também poderá ser imediatamente interditado e multado em 100 UFMs (Unidade Federativa Municipal) o que corresponde a R$ 171,18 e 5000 UFMs, R$ 8.559,00.
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