Prática comum na Capital, fazer “gato” constitui em infração gravíssima

De acordo com o agente de Trânsito, Odécio Costa, esta prática, para economizar combustível e tempo, pode ocasionar um contratempo ainda maior.

Crédito: Wesley Maia - Secom Palmas

Na Capital, há casos de motoristas que não respeitam as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e realizam os chamados “gatos” em avenidas, ruas e até na rodovia. Porém, a Secretaria de Segurança e Trânsito reforça que transitar ou retornar em locais irregulares configura infração gravíssima, com sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor ou do proprietário do veículo.


 

De acordo com o agente de Trânsito, Odécio Costa, esta prática, para economizar combustível e tempo, pode ocasionar um contratempo ainda maior. “Esse tipo de infração pode causar um acidente de trânsito de proporções inimagináveis, ou na menor das hipóteses, uma notificação por infração de trânsito”, disse.


 

E se o condutor do veículo transitar por locais proibidos como calçadas, passeios públicos e outros a multa é de R$ 574,62, já no caso de fazer o retorno em lugares indevidos, a multa é de R$ 293,47.

 

Artigo 206

 

Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização; nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis; passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados; nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal; com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos.


 

Infração: gravíssima (7 pontos)

Penalidade: R$ 293,47

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