O Ministério Público Estadual reiterou o pedido de responsabilização pessoal do prefeito de Porto Nacional, Otoniel Andrade, pelo descumprimento de liminar que interditou a Casa do Idoso Tia Angelina. Neste domingo, 1º de março, o juiz de Direito Adhemar Chúfalo Filho atendeu o pedido do MPE e estipulou multa diária de R$ 5 mil ao gestor municipal, até o limite de R$ 300 mil, em caso de descumprimento da liminar.
A promotora de Justiça Márcia Mirele Stefanello Valente requereu que o gestor municipal seja responsabilizado pessoalmente pelo descumprimento da decisão da Justiça que determinou a interdição do abrigo. O Poder Judiciário ressaltou que o recurso de agravo de instrumento não teve provimento, portanto, os efeitos da liminar não estavam suspensos, o que ocasionou o aumento da multa e a responsabilização pessoal pelo descumprimento.
No início de fevereiro, a Prefeitura de Porto Nacional questionou a liminar e pediu a prorrogação do prazo para cumprimento da decisão, requerendo mais 60 dias e garantindo que em duas semanas seriam realizados alguns reparos na instituição de abrigo, pedido que foi indeferido. Contudo, a Promotora reitera que a situação na Casa do Idoso Tia Angelina continua a mesma, com os residentes convivendo em condições precárias, pois ínfimos reparos não resolvem o problema que vai desde a organização administrativa até a estrutura física do prédio, mantendo-se a exposição a riscos aos idosos, que vivem em condições indignas e até desumana. (Ascom MPE)
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