O poder executivo de Gurupi enviou à Câmara Municipal, nesta terça-feira, 12, o Projeto de Lei – PL, nº 009, que propõe a alteração da Lei nº 2.055, de 10 de julho de 2012, a qual rege a atuação dos orientadores de trânsito. Com a alteração proposta pelo PL, os orientadores passariam a ser denominados Fiscais de Trânsito.
O envio foi feito um dia após a Defensoria Pública em Gurupi protocolar um Pedido de Providência junto ao Governo Municipal, com o objetivo de regulamentar o exercício do poder de polícia de trânsito dos orientadores do Departamento Municipal de Trânsito – DMT, legitimando-os a efetuar a lavratura de auto de infração de trânsito, que lhes fora suprimida pela Lei Municipal nº 2.055/2012.
No entanto, além de pedir que um Projeto de Lei fosse remetido à Câmara, o Pedido de Providência da Defensoria Pública solicita que seja decretada a nulidade de todos os autos de infração lavrados no ano de 2013 até o presente momento; a suspensão cautelar de qualquer ato tendente a ensejar na autuação de multas de trânsito dos condutores de veículos automotores no município de Gurupi, até que seja promovida regulamentação da atuação dos orientadores de trânsito; estudo de viabilidade técnica para a realização de Concurso Público para o cargo de Agentes e/ou orientadores de trânsito; e também ações no sentido de revitalizar e restaurar o sistema horizontal e vertical de sinalização das vias públicas do município.
De acordo com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Gurupi, o Projeto de Lei foi lido na sessão desta terça-feira, 12, na Câmara Municipal e em seguida encaminhado as Comissões para análise. (Ascom)
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