Prefeitura anuncia auxílio de R$ 1.750 para 200 famílias atingidas por vendaval

O "Benefício Eventual Emergencial" alcançará 200 famílias em situação de vulnerabilidade; investimento total chega a R$ 350 mil via cofinanciamento estadual

Registro dos primeiros estragos do vendaval no dia 8 de janeiro
Descrição: Registro dos primeiros estragos do vendaval no dia 8 de janeiro Crédito: Divulgação Defesa Civil/Palmas

A Secretaria Municipal de Ação Social e da Mulher de Palmas publicou nesta terça-feira, 27, a Portaria nº 002/2026, que regulamenta a concessão de auxílio financeiro direto para famílias impactadas pelo recente vendaval que atingiu o Jardim Taquari e imediações, na região sul da capital. O benefício, no valor de R$ 1.750,00 por família, será pago em parcela única e visa socorrer aqueles que tiveram perdas materiais e estruturais graves.

 

 

O documento está publicado nas páginas 7 e 8 do Diário Oficial de Palmas, divulgado na noite desta segunda, 27. O auxílio, conforme Portaria nº 002/2026,  será destinado a 200 núcleos familiares que já se encontram em situação de vulnerabilidade temporária. De acordo com o documento assinado pela secretária Pollyanna Marques Teixeira, a seleção priorizará as famíoias com maior impacto estrutural na residência ou perda total de móveis e eletrodomésticos e os lares com presença de crianças, idosos e pessoas com deficiência. 

 

 

Diferente de outros benefícios que exigem cadastro em postos fixos, a seleção será feita de forma ativa e técnica pelas equipes de assistência social, que desde o temporal no dia 8 de janeiro, seguem efetuando vistorias diretas nas residências para constatar os danos. A constatação dos danos será oficializada por parecer técnico, que será usado como comprovante para o pagamento do auxílio. O pagamento será depositado em uma conta especial a ser aberta no  nome do responsável familiar identificado pela equipe

 

 

O montante total de R$ 350.000,00 consta de um repasse emergencial do Fundo Estadual de Assistência Social (SETAS) para o Fundo Municipal de Palmas. A medida responde aos decretos de emergência publicados no início de janeiro (nº 2.840 e 2.841/2026), que reconheceram a gravidade do desastre natural classificado como vendaval.

 

 

"A proteção social em situações de calamidade é um direito do cidadão e dever do Estado. Este recurso em pecúnia garante agilidade para que a família possa recompor o que perdeu de forma imediata", destaca o texto da Portaria.

 

 

Vigilância e Controle

A Portaria estabelece que a operacionalização ocorrerá dentro das normas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), garantindo que a prestação de contas seja rigorosa e que o auxílio chegue, de fato, a quem sofreu as maiores perdas durante o evento climático. A medida já está em vigor e as equipes de assistência social devem intensificar as visitas nas áreas mapeadas pela Defesa Civil nos próximos dias.

Comentários (0)