Prefeitura autua Uber por falta de cadastramento conforme lei e empresa é multada

Motivo da autuação é empresa “estar operando em Palmas sem o cadastramento e a respectiva autorização da agência”

Vereador Andrino com colaboradores da Uber na Câmara de Palmas
Descrição: Vereador Andrino com colaboradores da Uber na Câmara de Palmas Crédito: Divulgação

A Prefeitura de Palmas, por meio da Agência de Regulação de Palmas (ARP), autuou a Uber pelo fato de a empresa não ter realizado o cadastramento conforme previsão em lei municipal aprovada na Câmara de Palmas.  Segundo nota da Prefeitura o motivo é “estar operando em Palmas sem o cadastramento e a respectiva autorização da agência”.

 

A Prefeitura ainda salienta a preocupação com a segurança no transporte de passageiros sem que a empresa esteja atuando em conformidade com a lei e informa que multou a empresa. “Caso a empresa não efetue o pagamento da multa no valor de 3000 Ufips pelo ato infracional, terá 30 dias para se manifestar sobre o ocorrido”. Ainda em nota, a Prefeitura informa que em caso de reincidência, a Uber ficará impedida de se cadastrar pelo período de seis meses.

 

Conforme noticiou o Portal T1 Notícias recentemente, a empresa vinha sendo notificada a realizar o cadastro, no entanto, em nota, a Uber afirmou àquela época que não havia sido convidada a discutir as normas impostas pela Prefeitura de Palmas. No entanto, a Lei Municipal nº 2.330/2017, regulamentada pelo Decreto 1.428, foi aprovada na Câmara de vereadores após discussão com motoristas e representantes da Uber em Palmas e interessados, conforme pode ser conferido no histórico abaixo.

 

Relembre o caso

 

No fim de julho, a Lei que regulamenta os serviços de prestação de serviço de transporte motorizado privado foi publicada no Diário Oficial de Palmas. Antes, em 12 de julho, a Medida Provisória para esta regulamentação foi discutida com representantes de taxistas, mototaxistas e motoristas da Uber, que acompanharam toda a sessão como publicado em matéria pelo portal T1 Notícias.

 

O relator da Medida, vereador Tiago Andrino se reuniu com os colaboradores do aplicativo Uber no dia 11 de julho, conforme noticiado pelo Portal T1 Notícias na matéria Relator de MP na Câmara, Tiago Andrino debate adequações com colaboradores do Uber. Nesta data, o grupo já havia inclusive se reunido com a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO).

 

Confira nota sobre autuação na íntegra

 

A Agência de Regulação de Palmas (ARP) informa que autuou a empresa Operadora de Plataforma Tecnológica (OPT) UBER por estar operando em Palmas sem o cadastramento e a respectiva autorização da agência.

 

A autuação foi motivada por informação fornecida pela Prefeitura de Palmas, através da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu), que, entre outras ações de fiscalização do trânsito, identifica motoristas sem habilitação para dirigir e que podem colocar a segurança dos cidadãos em risco. Segundo informações da Sesmu, o Auto de Infração foi emitido ao condutor por “transitar efetuando transporte remunerado de pessoas não licenciado para este fim”, o que evidencia a prática infracional da Operadora de Plataforma Tecnológica.

 

Caso a empresa não efetue o pagamento da multa no valor de 3000 Ufips pelo ato infracional, terá 30 dias para se manifestar sobre o ocorrido. A ARP esclarece que, segundo Decreto nº 1428/17, em casos de reincidência, a OPT ficará impedida de se cadastrar pelo período de seis meses.

 

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