Prefeitura começa fiscalizar caminhões que circulam fora da rota e horário em Palmas

Com sinalização concluída, Prefeitura começa fiscalizar a caminhões que circulam fora da rota e horário

Veículos que cometerem a infração podem ser multados
Descrição: Veículos que cometerem a infração podem ser multados Crédito: Divulgação

A Prefeitura de Palmas vai começar a fiscalizar os caminhões que transitam fora da rota e horário permitidos. Passado o período de orientação, com campanhas educativas e instalação de placas de sinalizações, os agentes de Trânsito de Palmas já iniciaram nesta semana a fiscalização aos veículos de cargas pesada.

 

De acordo com o decreto de  nº 1.435/2017,  publicado no Diário Oficial do Município (DOM), no dia 09 de agosto de 2017, os motoristas que trafegarem no perímetro urbano de Palmas em desacordo com a normativa serão autuados.

 

A regulamentação é necessária para diminuir o fluxo de veículos de cargas excessivas. “Essa normativa faz-se necessária, uma vez que esses caminhões de grandes portes acabam provocando diversos acidentes, já que nossa cidade tem muitas rotatórias, e com isso não comportam a passagens desses caminhões, veículos pesados e ônibus”, explica a gerente de Fiscalização de Trânsito.

 

Ela orienta ainda sobre as rotas e horários específicos para a circulação dos veículos. “Os caminhões de até dois eixos têm livre circulação, independente de horários e dias; já os que têm até três eixos devem obedecer horários definidos. Que são entre 8 e 11 horas, entre as 12h30 e 18 horas e das 19 horas às 7h30 para circular, carregar e descarregar”.

 

A gerente complementa que acima de três eixos eles têm que seguir uma rota. E nesses casos para descarregar e carregar, os caminhões precisam fazer um transbordo, que significa passar a carga para um caminhão menor, e com isso fazer a entrega ou carregamento.

 

Rota 

“Se o motorista estiver vindo da TO-080, ponte que liga Luzimangues à Palmas, ele deve subir pelo TO-080, sentindo Avenida JK, virar à esquerda na Avenida NS-3, até Avenida LO-12 seguindo à direita, e vai transitar até chegar na T0-010, se o mesmo quiser ir em direção de Lajeado, ele vai pegar à esquerda, ou se ele preferir ir na TO-050 ele vai pegar à direita”, ressalta a gerente.

 

Aqueles que tiverem entrado pela Rodovia TO-030 com destino à Rodovia TO-050, a gerente explica que devem obedecer à seguinte rota: “Rodovia TO-030 (sentido Oeste), seguindo pela Avenida Taquaruçu (sentido Oeste), em seguida pela Avenida Amaralina (sentido Sul), Avenida Guarujá (sentido Oeste), depois pela Avenida Copacabana (sentido Sul), seguindo pela Avenida Ipanema (sentido Oeste) para saída na Rodovia TO-050”.
 

Horários

Ficou estabelecido que os caminhões que fazem abastecimento dos postos de combustíveis poderão circular de segunda-feira a domingo, somente entre 22 e 6 horas. Ainda para os veículos de carga que transportam mercadorias no interior da Capital e que possuem até 6,3 metros de comprimento, largura máxima de até 2,2 metros e de até dois eixos, podem fazer carga e descarga em qualquer dia e horário. 

 

Veículos com carga que contêm até 14 metros de comprimento, largura máxima de 2,2 metros e de até três eixos terão circulação livre aos sábados, domingos e feriados, em qualquer horário. Entretanto, os horários de circulação de segunda a sexta feira são restritos, aos intervalos entre 8h30 às 11h30, das 12h30 às 18 horas e das 19 horas ás 7h30. Os mesmos só poderão estacionar ou executar carga e descarga nos bolsões de estacionamentos públicos de segunda a sexta- feira das 19 horas ás 7h30 e aos sábados, a partir das 19 horas; e aos domingos e feriados, em qualquer horário.

 

 Avenida Tocantins

Já na Avenida Tocantins é proibido qualquer caminhão circular, carregar ou descarregar no horário das 8 às 19 horas.

 

Multa

Segundo as diretrizes do artigo 187, presente no Código Brasileiro de Trânsito, a Infração média para esse tipo de conduta, será no valor de R$ 130,16, além disso, o condutor recebe quatro pontos da carteira.

Comentários (0)