A Prefeitura de Gurupi, por meio da Coordenação de Postura, Fiscalização e Edificações, está realizando o cadastramento para vendedores ambulantes do município. O trabalho visa legalização e orientação destes autônomos para que eles não exponham seus produtos, por muito tempo, em um mesmo lugar, de acordo com a legislação vigente.
Segundo o artigo 118 do Código de Postura da cidade, é proibido impedir o trânsito de pedestres em praças, passeios, estradas e caminhos públicos. “A calçada é um espaço para o pedestre e nossa preocupação é em manter estas vias livres para circulação”, disse o coordenador de posturas do município, David Henrique Garcia, ressaltando que visando garantir o comprimento do Código de Posturas da cidade, é que está sendo realizado o cadastramento destes trabalhadores.
Os vendedores ambulantes deverão procurar a Coordenação de Postura, Fiscalização e Edificações, que fica no prédio da Secretaria de Planejamento e Finanças de Gurupi, localizada na Rua 5, esquina com Avenida Guanabara, para a realização do cadastramento e receberem orientações. Mais informações também poderão ser fornecidas pelo telefone: (63) 3315-0032.
Ministério Público
Recentemente, o Ministério Público Estadual (MPE) recomendou que a Prefeitura de Gurupi realizasse uma operação de apreensão e retirada de produtos que estejam sendo comercializados irregularmente por ambulantes, expostos em calçadas, impedindo a passagem de pedestres. O procurador geral do município, Thiago Benfica, disse que a ação da Prefeitura segue a recomendação do MPE. "Nós queremos a colaboração do próprio ambulante, sabemos que muitos desses são desempregados, mas precisamos cumprir o que recomenda o MPE", disse Benfica.
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