Prefeitura de Gurupi terá que indenizar moradora em R$ 10 mil por cobrança indevida

Prefeitura da cidade terá que indenizar moradora em R$ 10 mil, a título de danos morais, após uma cobrança indevida de impostos de lotes que não lhe pertencem

Município fez cobrança indevida a moradora
Descrição: Município fez cobrança indevida a moradora Crédito: Divulgação

Em decisão proferida nesta terça-feira, 3, o juiz Nassib Cleto Mamud, da 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi, determinou que a prefeitura da cidade indenize uma moradora em R$ 10 mil, a título de danos morais, após uma cobrança indevida de impostos de lotes que não lhe pertencem.

 

Segundo a decisão, Anisa de Almeida Cardoso recebeu em 2007, como herança de seu pai, 19 lotes localizados em Gurupi. Os imóveis foram cadastrados junto à Prefeitura, que a inscreveu como titular de outros 72 outros terrenos, sendo que estes jamais foram dela. Além da inclusão indevida, o Município realizou a cobrança dos impostos desses lotes e promoveu ações de execuções fiscais contra a moradora. O nome dela foi, inclusive, inserido na Dívida Ativa. Desde 2008, Anisa tentava resolver o problema por vias administrativas, mas todo ano a prefeitura voltava a incluir seus dados como proprietária dos lotes em questão.

 

Ao julgar o caso, o magistrado ponderou que o próprio Município de Gurupi admite ter ocorrido um erro na identificação do responsável pela obrigação tributária dos lotes. “Além disso, de acordo com o art. 34 do Código Tributário Nacional, o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título; restou claramente comprovado que a Requerente não configura em nenhuma dessas hipóteses em relação aos lotes, portanto é incabível que o Município de Gurupi-TO continue cobrando os impostos de propriedades que jamais esteve sob o seu domínio”, destacou o juiz.

 

A decisão determina à Prefeitura que se abstenha de cobrar da moradora os impostos referentes às propriedades e, consequentemente, exclua seu nome do Cadastro de Dívida Ativa. O juiz também condenou o Executivo Municipal ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, acrescidos de juros de 0,5% ao mês, a partir da data correspondente ao ajuizamento da primeira ação de execução fiscal, de 23/04/2012.

 

(Com informações da Secom/TJTO)

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