Prefeitura de Miracema terá que exonerar mais de 100 servidores concursados

Exonerações devem ocorrer até o próximo dia 31 de agosto, sob pena da Gestão Municipal pagar multa diária de R$ 10.000,00 até o limite de R$ 300.000,00

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Em uma decisão da Justiça, da 1ª Vara Cível de Miracema, assinada pelo juiz André Fernando Gigo Leme Netto, ele determina que a Prefeitura faça a exoneração de mais de 100 servidores que ingressaram no serviço público por meio de concurso realizado no ano de 2007. As exonerações devem ocorrer até o próximo dia 31 de agosto, sob pena da Gestão Municipal pagar multa diária de R$10.000,00 até o limite de R$300.000,00, uma vez que a seleção foi considerada nula pela Justiça.

 

Na época do concurso o Ministério Público Estadual (MPE) apontou diversas irregularidades, como dispensa de licitação para contratar a empresa que aplicou as provas, prazo curto para inscrição, irregularidades em vagas oferecidas e na correção das provas, entre outros problemas.

 

A anulação do concurso foi determinada pela Justiça de primeiro grau e o município apresentou vários recursos, mas não conseguiu mudar a decisão nos tribunais superiores.

 

Na decisão, o juiz diz que a matéria já foi julgada com trânsito em julgado, não cabendo mais discussão acerca da mesma. “Atos nulos não geram efeitos jurídicos, de maneira que o concurso em questão não gerou direitos para os servidores como a estabilidade”, explicou.

 

Em nota enviada ao T1 Notícias, a Prefeitura de Miracema esclareceu o concurso público foi objeto de ação do MPE com objetivo de anulá-lo, por entender que continham ilegalidades no certame. Entretanto, o município, desde a primeira manifestação no processo, defendeu o seu interesse em manter o concurso, bem como, o interesse dos seus funcionários, aprovados no referido certame.

 

 

Leia nota na íntegra:

 

A Prefeitura Municipal de Miracema, diante da última decisão da Justiça, vem esclarecer aos servidores públicos do Concurso Público de 2007, bem como, aos demais cidadãos acerca das providências que serão tomadas.

O Concurso Público realizado pela Prefeitura de Miracema, no ano de 2007, foi objeto de ação do Ministério Público do Estado do Tocantins com objetivo de anulá-lo, por entender que continham ilegalidades no certame.

O Município, desde a primeira manifestação no processo, defendeu o seu interesse em manter o concurso, bem como, o interesse dos seus funcionários, aprovados no referido certame.

Ocorre que, a Justiça de primeira instância entendeu que o concurso apresentava ilegalidades capazes de anulá-lo. Foram interpostos todos os recursos possíveis, até a última instância para reverter a decisão, não se obtendo êxito, razão pela qual, o concurso foi definitivamente anulado.

O Município aguardou ser intimado da decisão que anulou o concurso para poder tomar providências.

No decorrer desse período, ainda foram manejadas impugnações contra a decisão definitiva da justiça, sendo que, até o presente momento, foram rejeitadas.

Recentemente, o Município foi intimado a exonerar os servidores em cinco dias, sob pena de, não o fazendo, pagar multa de R$ 10.000,00 (dez mil Reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil Reais).

Entendendo a gravidade da situação e buscando se preparar e preparar os servidores para esse momento, o Município solicitou à justiça até 31 de agosto para cumprir a decisão, a qual foi deferido.

Hoje, o Município encontra-se obrigado a cumprir a decisão judicial de exonerar os servidores aprovados no concurso de 2007, até o dia 31 de agosto de 2019, sob pena de multa diária.

Salienta-se que, o Município reconhece o trauma dessa decisão, considerando que os servidores aprovados no concurso público de 2007 estão trabalhando há mais de dez anos, que são pais e mães de família que terão os seus vínculos desfeitos com o Município, por razões que fogem do controle de quem tem que tomar essa atitude hoje.

Muito embora os servidores ainda busquem uma forma de reverter a decisão judicial que anulou o concurso, o que o Município considera perfeitamente legítimo e salutar, o Ente Público entende que não há mais mecanismos judiciais capazes de reverter a sentença, inclusive, por já haver decisão da última instância da justiça a esse respeito.

Assim, o Município reitera que a decisão desagradável que deve tomar em nada representa seus interesses, mas não pode deixar de fazê-la, sob pena de incorrer em desobediência à ordem judicial, podendo acarretar penas que causariam prejuízos à municipalidade.

O Município deve pautar todas as suas decisões dentro da legalidade. Isso significa que nada que não tenha amparo legal pode ser feito, sob pena de ferir o princípio constitucional da legalidade.

Assim, já estão sendo promovidos estudos para a realização de um concurso público amplo, contemplando toda a necessidade do Município, de forma que toda população tenha oportunidade de participar de um certame sem vícios e sem questionamentos.

Em torno de 102 servidores serão exonerados.

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