A Prefeitura de Palmas publicou na edição nº 3.641 do Diário Oficial do Município o Decreto 2.649, que estabelece a meta de redução de custos de 16,66% para o ano de 2025 em relação a 2024. A medida visa aprimorar o uso dos recursos públicos e garantir a sustentabilidade fiscal. A redução será implementada pelos órgãos e entidades da administração municipal, direta e indireta, com exceção das pastas da Educação, Saúde, Assistência Social e despesas com folha de pagamento. A determinação é desta segunda-feira, 27.
De acordo com o secretário de Planejamento, Orçamento e Licitações, André Fagundes, a meta equivale à economia de dois meses de custeio. As pastas terão autonomia para definir onde aplicar os cortes, desde que não comprometam a execução de serviços essenciais. Os planos de redução devem ser apresentados até 15 de fevereiro e aprovados pelo gabinete do prefeito Eduardo Siqueira Campos.
Segundo Fagundes, “a meta geral da redução de despesas poderá ser revista ao longo do exercício, com base na dinâmica econômica e fiscal da gestão”. A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Licitações será responsável pelo monitoramento contínuo das metas estabelecidas, com revisões em julho de 2025 para garantir o cumprimento das metas de redução.
Principais medidas de redução de custos
- Locação de imóveis: redução mínima de 15% por unidade gestora;
- Coffee breaks e similares: corte mínimo de 50%, exceto lanches e marmitas para serviços especiais;
- Reprografia: redução mínima de 30% por unidade gestora;
- Locação de veículos, máquinas e equipamentos: corte mínimo de 30%, exceto máquinas pesadas;
- Festividades e eventos: redução mínima de 60% em relação a 2024.
Reconhecimento de despesas anteriores
Também foi publicado o Decreto nº 2.648, que regulamenta o reconhecimento e pagamento de despesas de exercícios anteriores, com foco em pendências de 2024. O objetivo é garantir a continuidade dos serviços públicos e o cumprimento das obrigações financeiras do município, respeitando a disponibilidade orçamentária. Para o reconhecimento das despesas, serão observados os seguintes critérios:
- As despesas serão pagas em 2025, desde que haja dotação orçamentária;
- O pagamento ocorrerá por meio de processos administrativos devidamente instruídos, com relatórios de fiscalização e notas fiscais;
- A Procuradoria-Geral do Município avaliará a legalidade dos atos, e a Controladoria-Geral verificará a regularidade dos processos;
- Após a publicação do reconhecimento da dívida no diário oficial, a Secretaria de Planejamento alocará os recursos necessários, e o pagamento será efetuado pela Secretaria de Finanças, conforme a disponibilidade financeira.
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