Por meio do Decreto 937 e 938, publicado no Diário Oficial do Município na última quinta-feira, 18, o prefeito de Palmas Carlos Amastha, confere dois períodos de recesso administrativo nas repartições públicas municipais, e ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro.
O primeiro período de recesso administrativo vai de 20 a 28 de dezembro, e o segundo será de 30 dezembro a 7 de janeiro. A medida leva em consideração que os referidos dias tratam-se das vésperas das festividades de Natal e Ano Novo, momento em que as famílias se reúnem em confraternização.
As escalas de recessos deverão ser alternadas, elaboradas pelos dirigentes responsáveis pelas escalas de serviços, sendo que deverão constar em cada uma delas 50% de servidores efetivos, comissionados e contratados, por cada período de recesso.
Já o ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro, que antecedem respectivamente os feriados nacionais do dia de Natal e dia da Confraternização Universal iniciam a partir das 13 horas.
O recesso não constitui ponto facultativo, bem como não suspende os prazos relativos a processos administrativos, serviços internos e externos, procedimentos licitatórios, devendo ser obedecidos os prazos e cronogramas anteriormente estabelecidos.
Vale ressaltar que os serviços essenciais de limpeza, coleta de lixo e atendimentos na área da saúde, urgência e emergência exigem plantão e obedecerão a escalas de horários e serão mantidos, em decorrência de sua natureza.
O decreto está embasado nas atribuições conferidas ao chefe do Executivo Municipal, no art.71, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
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