Prefeitura de Palmas ingressará com ACP contra Irajá Abreu e sua empresa

A medida visa reparar os danos ao erário e à população palmense em decorrência do descumprimento de cláusulas dos contratos...

A Prefeitura de Palmas ingressará com Ação Civil Pública em desfavor da empresa Maranhão e Silvestre Ltda, bem como do seu sócio administrador, Irajá Abreu. A medida visa reparar os danos ao erário e à população palmense em decorrência do descumprimento de cláusulas dos contratos de permissão onerosa nº 001/ 2004 e 002/ 2004 para exploração dos espaços públicos.

 

“Trata-se de um serviço prestado por contrato de permissão onerosa, hipótese em que o município autoriza a iniciativa privada a explorar a publicidade destes espaços públicos e em contrapartida administrar tais espaços para ofertar condições dignas à população usuária desses serviços, como manutenção, acessibilidade, limpeza e recolhimento de tributos pelo serviço, o que não vinha sendo cumprido”, salientou o procurador Geral do Município, Públio Borges.

 

Borges ainda ressalta que todas as etapas do processo de fiscalização da permissão foram cumpridas, “a comissão analisou detidamente a prestação dos serviços e o não cumprimento das cláusulas do contrato. Além de garantir a ampla defesa, o Município oportunizou mais uma vez a possibilidade da empresa sanar as falhas e a inadimplência contratual,  referente às reformas e a manutenção mínima dos pontos, porém voluntariamente o sócio administrador responsável pela empresa não acatou a citação." 

 

Sobre a ação, o Procurador ainda salientou, “tal descumprimento ocasionou prejuízo ao grande contigente populacional usuário desses espaços, degradação dos abrigos pela falta de manutenção, ocasionando gastos e despesas ao Poder Público para reformá-los, danos econômicos que devem retornar aos cofres públicos por meio da ação judicial."

 

Quanto à questão tributária, está em curso, na Secretaria de Finanças, uma auditoria especializada na empresa permissionária para averiguar o recolhimento do ISS - Imposto sobre Serviços, tributo este imprescindível para subsidiar serviços essenciais do Município à população.

 

 

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