Prefeitura de Palmas instaura processo para apurar eventuais irregularidades

Processo administrativo na Procuradoria-Geral do Munícipio visa apurar eventuais irregularidades na ocupação de cargos de procurador municipal por analistas técnico jurídicos

Município instaura processo administrativo
Descrição: Município instaura processo administrativo Crédito: Foto: Divulgação

A Prefeitura de Palmas publicou no Diário Oficial do Município na última terça-feira, 25, Portaria de número 002/2016 instaurando processo administrativo na Procuradoria-Geral do Munícipio, visando apurar eventuais irregularidades na ocupação de cargos de procurador municipal por analistas técnico jurídicos.

 

O processo atende a pedido protocolado pela Comissão dos candidatos aprovados no concurso de procurador municipal de Palmas, que requer que “seja exercido o poder de autotutela conferido ao prefeito, anulando-se a Portaria Conjunta nº 01/2013 (art. 1º, Tabela I), com o retorno imediato dos analistas técnico jurídicos ao cargo de origem e/ou colocação em disponibilidade, tendo em vista a ocupação inconstitucional do cargo de procurador municipal, conforme a Comissão, realizada sem prévia aprovação em concurso público”.

 

A Comissão ainda requereu que sejam nomeados, dentre os aprovados no concurso, quantos aprovados forem necessários para o preenchimento dos atuais cargos vagos na carreira, bem como dos que poderão vagar em caso de eventual exoneração dos servidores que estariam ocupando os cargos supostamente de maneira irregular.

 

Por meio de despacho assinado pelo prefeito Carlos Amastha, em cumprimento à Lei Municipal n. 1.156/2002, que rege o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública do Município de Palmas, o processo administrativo determinou a citação de 26 servidores para apresentar defesa no prazo legal de 15 dias úteis.

 

“Que seja realizada a intimação pessoal, seja por comunicação pessoal na sede do Município, seja por cartório, seja por via postal com aviso de recebimento, dos analistas técnicos jurídicos, enquanto interessados nos termos do artigo 9º da Lei Municipal 1.156/2002, para que, em cumprimento ao disposto no artigo 26 da referida lei, sejam os mesmos cientificados da existência do presente processo administrativo. Que seja dada a oportunidade, nos termos da legislação em vigor, aos analistas técnicos jurídicos para se manifestem sobre a matéria objeto do processo, em observância ao contraditório e à ampla defesa, bem como disposto no artigo 38 Lei Municipal 1.156/2002, a saber: ANTONIO CHRYSIPPO DE AGUIAR, VERUSKA REJANE FIGUEIREDO GOMES VARGAS, ADILSON MANUEL RODRIGUES GOMES, CARLOS HELVECIO LEITE DE OLIVEIRA, FABÍOLA BARROS AKITAYA BOECHAT, JOSÉ PAULO SANTOS RODRIGUES, PATRICIA PEREIRA BARRETO, AFFONSO CELSO LEAL DE MELLO JUNIOR, EDMILSON DOMINGOS DE SOUSA JUNIOR, ISAURA YOKO IWATANI TANIGUCHI, PATRÍCIA MACEDO ARANTES, WALACE PIMENTEL, ADRIANO ELIAS PORTO, CHRISTIANE PINHEIRO BORGES, GILBERTO RIBAS DOS SANTOS, MOEMA NERI FERREIRA NUNES, SANDRA RIBEIRO CERQUEIRA ANDRADE, MARIA CONSUELO SOUSA ROCHA, AURISTELA FERREIRA CAMPELO SILVEIRA , FÁBIO BARBOSA CHAVES, JAMES PEREIRA BONFIM, PATRÍCIA MENDES MARQUES, ALETHÉIA GISELLE LEONEL DE ALMEIDA SCHNITZER, CLAUDIA SOARES BONFIM, GUMERCINDO CONSTÂNCIO DE PAULA, OCACIRA RACHEL DE SOUZA LEÃO ARAUJO PRIMO”, aponta o prefeito no Diário Oficial.

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