Prefeitura de Palmas publica normas para a prestação do serviço do Uber na Capital

A medida estabelece regras para a prestação dos serviços e prevê dispositivos de segurança e controle da atividade, além das penalidades aplicadas em caso de descumprimento ou em desacordo com a lei

Aplicativo Uber começou a funcionar em Palmas em março
Descrição: Aplicativo Uber começou a funcionar em Palmas em março Crédito: Divulgação

O prefeito de Palmas, Carlos Amastha, publicou uma Medida Provisória no Diário Oficial do Município desta terça-feira, 6, na qual estabelece normas para regular serviços por empresas como o Uber. A medida estabelece regras para a prestação dos serviços e prevê dispositivos de segurança e controle da atividade, além das penalidades aplicadas em caso de descumprimento ou em desacordo com a legislação.

 

O documento dispõe que “a exploração do serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros dependerá de autorização do município de Palmas, concedida por intermédio da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas (ARP), a pessoas jurídicas operadoras de plataforma tecnológica, conforme critérios de credenciamento fixados nesta norma e em seu regulamento”.

 

Empresas
 
A exploração do serviço por pessoas jurídicas que operam e/ou administram os aplicativos dependerá de autorização concedida por intermédio da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas (ARP). As empresas “ficam obrigadas a abrir e compartilhar com o município de Palmas, em tempo real e por intermédio da ARP”, diz a medida.

 

Além disso, conforme a medida, a contar 90 dias a partir da publicação, o serviço terá que pagar Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros tributos aplicáveis. “As solicitações e as demandas do serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio de plataforma tecnológica registrada na ARP”, dispõe.

 

Motoristas
 
Conforme a medida, os condutores dos veículos a serviço das empresas devem ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida com a observação de que exerce atividade remunerada. Além de ter de apresentar a gestão as certidões dos setores foros criminais dos locais em que tenha residido nos últimos cinco anos, das Justiças Federal e Estadual e antecedentes da Polícia Federal e das Polícias dos Estados.

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