Prefeitura de Palmas vai selecionar empresas para instalar unidade de energia solar

As empresas interessadas podem conferir o passo a passo, desde a manifestação da vontade até a divulgação dos resultados no Dário Oficial Nº 1.771 de 9 de junho de 2017

Edital visa a instalação de uma unidade demonstrativa
Descrição: Edital visa a instalação de uma unidade demonstrativa Crédito: Foto: Divulgação

Por meio de chamamento público, a Prefeitura de Palmas pretende selecionar empresa especializada em energia fotovoltaica, compatível com este edital e suas exigências, interessadas em, gratuitamente, instalar um sistema de geração de enérgica fotovoltaica para demonstração. O edital visa à instalação de uma unidade demonstrativa de sistema fotovoltaico para geração de energia elétrica, com no mínimo 19,85wh/dia.

 

Segundo a Secretaria Extraordinária de Projetos, Captação de Recursos e Energias Renováveis (Secres), trata-se de uma unidade dentro do Programa Palmas Solar para incentivar o desenvolvimento tecnológico, o uso e instalação do sistema de conversão e aproveitamento de energia solar.

 

Condições climáticas 

Em contrapartida, a Prefeitura utilizará a unidade demonstrativa para pesquisar o comportamento do sistema nas condições climáticas do município; demonstrar o sistema para a sociedade acadêmica, empresários, parceiros, e demais membros da sociedade. Além de incentivar a produção de energia limpa e sustentável, com baixo impacto ao meio ambiente e zero emissão de poluentes na atmosfera.

 

A energia produzida de 19,85kwh/dia e o crédito gerado pela compensação serão utilizados integralmente pela Prefeitura no abastecimento do veículo elétrico em teste no Município.

 

De acordo com secretário Executivo da Secres, Sérgio Faria, a unidade será instalada no Instituto Municipal de Planejamento Urbano de Palmas (Impup), por meio de comodato, com duração de 90 dias.

 

As empresas interessadas podem conferir o passo a passo, desde a manifestação da vontade até a divulgação dos resultados no Dário Oficial Nº 1.771 de 9 de junho de 2017.

 

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