O Prefeito de Paraíso do Tocantins, Moisés Avelino, publicou na última segunda-feira, 9, o Decreto Municipal 585/2020, que trata de alterações no Decreto 561/2020, publicado em 24 de julho de 2020, e dá outras providências em relação às atividades sociais no município.
De acordo com o documento, passa a ser autorizado no âmbito municipal, a realização de eventos com a presença máxima de 300 pessoas, observando a distância mínima de dois metros entre os participantes, desde que haja solicitação com antecedência mínima de cinco dias.
A decisão também revoga as interdições de estádios, campos, ginásios e quadras de práticas esportivas. Também invalida o trabalho home-office para servidores integrantes do grupo de risco, que devem voltar as suas unidades de trabalho, obedecendo critério adotado pela chefia do órgão onde trabalha.
Ficam autorizadas as atividades educacionais presenciais em estabelecimentos de ensino privado. O retorno a essas atividades deverá ser realizado de acordo com orientações das autoridades sanitárias e apresentação de um protocolo de volta às aulas, com ações descritas no decreto.
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