“Não quero que a população seja ainda mais prejudicada”, disse o prefeito Carlos Amastha ao anunciar na manhã desta segunda-feira, 14, a decisão de não rescindir o contrato de Permissão de Uso de nº 001/2004, e nº 002/2004, entre o Município de Palmas e a empresa Maranhão e Silvestre Ltda. (Mídia Exterior Ltda. - ME), de propriedade do deputado federal Irajá Abreu.
As permissões tratam da exploração comercial de espaços publicitários nos abrigos de táxi, moto-táxi e nos abrigos de transporte coletivo de passageiros. O gestor destacou que principal razão em não rescindir o contrato, trata-se de não alongar mais os prazos de manutenção dos espaços. “Queremos que a empresa cumpra o que está estabelecido no contrato, para isso, vamos enviar um ofício, estabelecendo um prazo de 30 dias para o cumprimento de todas as cláusulas do contrato que há sete anos não vêm sendo cumpridas”, disse o prefeito.
O gestor também informou que irá propor a empresa um cronograma de execução dos serviços estabelecidos no contrato, que será rigorosamente acompanhado e fiscalizado pela Secretaria Municipal de Acessibilidade, Mobilidade e Transporte. “Vamos propor um termo de ajustamento de contrato com a empresa Maranhão e Silvestre, estabelecendo datas para o cumprimento das ações”, disse Amastha.
Entenda o caso
A Prefeitura instituiu, por meio do Decreto 516/ 2013, a Comissão de Processo Administrativo e notificação da empresa no Diário Oficial. A comissão averiguou as denúncias contra a empresa de não propiciar a infraestrutura dos abrigos conforme consta nas obrigações contratuais. Ainda averiguou os valores pagos mensalmente da Permissionária, a título de contrapartida pela exploração comercial dos abrigos do Transporte Coletivo, Mototáxi e Táxi e que, segundo o parecer, não constava nenhum registro contábil e ou financeiro de arrecadação, tampouco emissão de DUAM’s para empresa referente a recolhimento de receita de exploração comercial de abrigos. Apenas no último mês a empresa repassou aos cofres públicos o valor de R$ 16 mil reais.
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