A Prefeitura de Palmas decretou por meio do Decreto nº 673, recesso no período de 20 a 25 de dezembro de 2013 e do dia 27 a 1º de janeiro de 2014, sem prejuízo da continuidade dos serviços internos e externos, para os servidores públicos municipais.
De acordo com o Decreto, publicado no Diário do Município da última quarta-feira, 11, o recesso se deve ao período de festividade natalino e de final de ano, à necessidade da otimização dos gastos administrativos no âmbito municipal e a continuidade do serviço público e ao interesse e a conveniência da Administração em readequar a prestação de serviços em consonância ao quantitativo de servidores.
Ainda segundo o decreto, o recesso não constitui ponto facultativo, "bem como não suspende os prazos relativos a processos administrativos, serviços internos e serviços internos e externos, procedimentos licitatórios, devendo ser obedecido os cronogramas anteriormente estabelecidos".
Cada chefe máximo dos órgãos ficou responsabilizado de organizar as escalas de recesso, com 50% dos servidores efetivos, comissionados e contratados, por cada período de recesso.
Não estão inclusos neste decreto os servidores que prestam serviços essenciais e ininterruptos que funcionarem em regime de plantão nas respectivas unidades gestoras.
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