A Prefeitura de Palmas publicou no Diário Oficial nº 1.427 da última sexta-feira, 22, o extrato da contratação da empresa Marron Clace Buffet para fornecimento coffee break no valor de R$ 62.577,90.
Conforme consta no Diário, o recurso utilizado para o pagamento do Buffet é da arrecadação de multas da Secretaria de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte (Smamtt). O contrato foi assinado no dia 20 de janeiro com vigência até 31 de dezembro deste ano.
Segundo o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, “o dinheiro que é arrecado com o pagamento das multas de trânsito deve ser usado exclusivamente: 1 – Sinalização, 2 – Engenharia de Tráfego, 3 – Policiamento, 4 – Fiscalização, 5 – Educação no Trânsito e 5% destinado ao Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito (Funset)”.
O Portal T1 Notícias questionou a prefeitura de Palmas referente ao pagamento de coffe break com recurso das multas. Em nota a Smamtt defendeu que a utilização da Fonte de Recursos de Arrecadação de Multas está prevista para a realização de eventos, conforme Resolução do CONTRAN nº 191, de 16 de fevereiro de 2006.
Ainda segundo a prefeitura, esta é uma previsão de despesa a ser utilizada durante todo o exercício de 2016, para eventos da Educação para o Trânsito como Blitzes Educativas, eventos de Qualificação de Novos Agentes, entre outros.
Confira a nota na íntegra
A Secretaria Municipal de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte (Smamtt) esclarece que o valor contratado em questão ainda não foi utilizado por esta pasta nem tão pouco liquidado e pago ao fornecedor, sendo esta, previsão de despesa a ser utilizada durante todo o exercício de 2016, para eventos da Educação para o Trânsito como Blitzes Educativas, eventos de Qualificação de Novos Agentes, entre outros.
A Smamtt reforça ainda que a utilização da Fonte de Recursos de Arrecadação de Multas também está prevista para a realização de eventos, conforme Resolução do CONTRAN nº 191, de 16 de fevereiro de 2006, em seu Artigo 2º, Inciso IV. A Smamtt informa ainda que esta fonte de recursos também pode ser destinada para campanhas educativas, realização e participação em palestras, cursos, seminários e eventos relacionados ao trânsito, de acordo com a Portaria do DENATRAN nº 407, de 27 de abril de 2011, em seu artigo 8º, Inciso II e III.
A Secretaria também ressalta que esta Portaria, em seu artigo 9º, aponta que eventos educativos de trânsito são considerados elementos de despesa com educação de trânsito.
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