O prefeito de Palmas, Carlos Amastha, publicou um decreto obrigando as agências bancárias a instalarem armários de guarda-volumes no saguão que antecede as portas com detector de metal. A decisão, segundo a Lei de número 2245/2016, é para satisfazer as necessidades dos usuários que, muitas vezes são barrados na porta por causa de objetos diversos.
A lei prevê que, o uso dos armários será de forma aleatória, não podendo ser reservado, e ainda que, para “que sejam satisfeitas as necessidades dos usuários, a quantidade de armários de guarda-volumes deverão estar condizentes com a demanda de clientes”.
Os estabelecimentos terão um prazo de 180 dias para realizar as adaptações previstas na Lei. Segundo a publicação, aqueles que descumprirem a determinação, estarão sujeitos a uma advertência na primeira autuação, e uma multa de R$ 10 mil se as normas não forem cumpridas no prazo de até 30 dias após a advertência.
A multa, caso o banco não faça as adaptações, pode chegar até R$ 40 mil reais por mês, até que “sejam sanadas as irregularidades”, após 90 dias. “O não cumprimento desta Lei por parte dos bancos e agências bancárias, acarretarão multas a serem creditadas na conta do Fundo Municipal da Criança e Adolescente de Palmas”, afirma a publicação.
A Lei entra em vigor a partir da data de publicação, dia 18 de abril.
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