Prefeitura publica edital e inscrições para Família Acolhedora começam em abril

Seleção vai cadastrar famílias aptas a acolher provisoriamente crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial

Crédito: Divulgação/Secom Palmas

Serão abertas no dia 1º de abril as inscrições para o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, conforme edital publicado pela Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Ação Social e da Mulher de Palmas(Semasmu), no Diário Oficial desta segunda-feira, 2. O prazo segue até 30 de junho, e as inscrições poderão ser feitas de forma on-line, neste link, ou presencialmente na sede da secretaria, localizada na Avenida LO-1, Acse 1 (104 Sul), Conjunto 4, Lote 34.

 

A iniciativa tem respaldo no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e acolherá crianças e adolescentes em situação de abandono ou com direitos ameaçados ou violados no contexto familiar e que são afastados da família de origem por determinação judicial. “Com esse serviço, o que pretendemos é oferecer a essas crianças e adolescentes um ambiente familiar seguro para um desenvolvimento saudável”, disse a superintendente de Proteção Social Especial da Semasmu, Marlucy Albuquerque.

 

A família será selecionada pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora da Secretaria Municipal de Ação Social e da Mulher e receberá uma bolsa-auxílio custeada mediante os recursos alocados junto ao Município, com dotação orçamentária específica, por criança ou adolescente. Caso o valor se torne inferior a um salário-mínimo vigente, deverá ser complementado até o valor de um salário-mínimo.

 

Critérios

Entre os requisitos para a família interessada estão: residir no município de Palmas, ser maior de 21 anos (sem restrição de gênero ou estado civil), o responsável pela guarda ser, pelo menos, 16 anos mais velho que o acolhido, comprovar boas condições de saúde física e mental e não apresentar problemas com uso de substâncias psicoativas. Além disso, é necessário apresentar Declaração de Desinteresse em Adoção, comprovando que não possui interesse na adoção da criança e/ou adolescente participante do Serviço de Acolhimento em Famílias Acolhedoras, e comprovar que não possui cadastro no Sistema Nacional de Adoção (SNA), entre outros critérios que constam no edital.

 

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