A Prefeitura de Palmas falou ao Portal T1 Notícias nesta sexta-feira, 2, sobre a atualização da planta de valores dos imóveis da capital, o que acarretou a diferença no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2018. A planta foi analisada por uma comissão especial e o contribuinte pode ser esclarecido sobre o cálculo consultando a Lei Municipal nº 2.294/2017.
Os boletos continuam disponíveis para impressão no endereço eletrônico http://iptu.palmas.to.gov.br/. Ao imprimir o boleto, o contribuinte que tiver dúvidas sobre o valor da cobrança pode buscar uma das unidades de atendimento do Resolve Palmas, que ficam situadas na Avenida JK (Centro) ou em Taquaralto (Região Sul). Caso o contribuinte não concorde com o valor do IPTU, este pode pedir a revisão do cálculo. As informações em que estão detalhados os percentuais de zoneamento considerados para cálculo da cobrança, e do Código Tributário (Lei Municipal 285/2013), que define a alíquota de cobrança do imposto, também estão disponíveis no Banco de Leis no link acima.
A Prefeitura alega que nos últimos quatro anos houve um significativo aumento na oferta de serviços públicos, como a área de limpeza, o dobro de iluminação, 20 novas unidades de saúde com novos equipamentos e profissionais, três novas escolas de tempo integral, oito novas creches, asfalto recuperado e sem buracos e outras benfeitorias. “Para aumentar esses serviços, a Prefeitura precisa de mais recursos”, informa o órgão.
A última atualização no valor dos imóveis se deu em 2013. O imposto não aumentou, garante a Prefeitura, o que atualizou foram os valores dos imóveis.
O IPTU é cobrado atualmente sobre até 75% do valor do imóvel, em média. Palmas conta ainda com desconto de 20% para pagamento a vista e cerca de 20 mil famílias de baixa renda isentas.
Vazios urbanos
A Prefeitura de Palmas informou que o IPTU sobre os lotes vazios é mais caro pelo interesse do Executivo em que estes ‘vazios urbanos’ sejam habitados. É o chamado IPTU progressivo, pois a cada ano que fica sem construir, o imposto aumenta.
Como é feito o cálculo
A multiplicação do percentual de zoneamento e do valor venal do imóvel definirá, assim, a base de cálculo do imposto. O resultado precisa, então, ser multiplicado pela alíquota do imposto correspondente ao imóvel em questão. Este resultado será o valor final devido pelo proprietário do imóvel.
Este cálculo não está considerando o valor venal total do imóvel. Isso porque a Lei Municipal nº 2.294/2017 definiu percentuais para cinco zonas da cidade, em que as quatro primeiras têm percentuais maiores por se tratarem de áreas mais valorizadas da cidade. “Não houve, portanto, aumento mas, sim, a necessidade de atualização de alguns percentuais para mantermos uma expectativa de arrecadação necessária para manter a qualidade de serviço público”, detalha o superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Finanças, Murilo Galhardo.
Confira no link a seguir as tabelas com percentuais de zoneamento e de alíquotas de IPTU por tipo de imóvel das duas leis citadas. Para saber a qual zona seu imóvel pertence consulte a lei nº 2294/17.
Recurso
No entanto, o contribuinte que não concordar com os lançamentos pode se dirigir à Junta de Recursos Fiscais da Secretaria de Finanças (Sefin), no prédio Buriti, para registrar uma Reclamação de Lançamento, em até 30 dias, contados a partir da publicação da Nota de Lançamento, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de 25 de janeiro de 2018, com documentos pessoais e comprovante de propriedade do imóvel em questão.
Caso a reclamação seja sobre o valor venal atribuído ao imóvel, é necessário um Laudo de Avaliação que contemple os conceitos, métodos e procedimentos da NBR 14653 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que trata da avaliação de bens.
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