Prefeitura visitará casas para regularização fundiária na Capadócia

Ação ocorrerão de 3 a 6 de fevereiro; cronograma e projeto urbanístico foram apresentados aos moradores na quinta, 15

Crédito: Divulgação/Secom Palmas

As equipes da Prefeitura de Palmas iniciarão, entre os dias 3 e 6 de fevereiro, visitas de casa em casa na região da Capadócia, próxima ao Jardim Taquari, para entrevistas e coleta de documentos que irão compor o processo de regularização fundiária do setor. A ação faz parte do cronograma definido pelo Município após a finalização do projeto urbanístico da área.

 

Segundo a secretária-executiva de Regularização Fundiária, Lívia Angélica Siqueira, o andamento do processo depende também do envolvimento da comunidade. “É vital se atentar para o cronograma e manter, em mãos, toda a documentação necessária para a regularização”, declarou.

 

A agenda de atividades foi apresentada aos moradores durante uma visita técnica realizada na quinta-feira, 15, quando representantes da Prefeitura também detalharam o projeto urbanístico e o mapeamento do setor.

 

Caso haja a necessidade do envio de documentos faltantes, os moradores serão convocados para a entrega do dia 16 ao dia 20 do mesmo mês. Se, durante as visitas, houver moradores que não forem localizados, estes deverão se deslocar à Secretaria Municipal de Mobilidade, Planejamento e Desenvolvimento Urbano para o recebimento da documentação.

 

No dia 3 de março, a Secretaria Executiva de Regularização Fundiária realizará uma reunião final com a população local a ser contemplada pela regularização do setor. E, por fim, a regularização será concluída e enviada para o cartório em 17 de abril.

 

Os moradores deverão apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos:

- RG (atualizar, caso tenha mais de dez anos);

- CPF;

- Certidão de nascimento;

- RG, CPF e certidão de nascimento do cônjuge;

- Certidão de óbito;

- Declaração de união estável emitida em cartório;

- Averbação de divórcio e formal de partilha de bens;

- RG ou certidão de nascimento dos filhos que residem no imóvel;

- Comprovante de renda de todos os que trabalham e residem no imóvel e que tenham mais de 18 anos;

- Quando autônomo ou microempreendedor individual, apresentar Declaração de Imposto de Renda;

- Comprovante de renda em casos de aposentadoria ou pensão;

- Declaração de ausência de renda;

- Comprovante de residência;

- Declaração de titularidade da primeira ligação da água ou da energia (solicitar na BRK ou Energisa);

- Cessão de direito, contrato de compra e venda ou outro documento que comprove a posse do imóvel, reconhecida em cartório;

- Escritura pública de anuência de herdeiro, cônjuge ou outros, emitida em cartório (anexar a cópia do RG dos anuentes).

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