O Ministério Público Estadual (MPE) obteve na Justiça, nesta quinta-feira, 4, uma liminar que suspende o processo seletivo simplificado para contratação temporária de 196 servidores no município de Paranã.
Conforme é sustentado pelo MPE no processo judicial, o município lançou edital para novas contratações mesmo tendo descumprido sentenças judiciais reiteradamente, deixando de realizar concurso público para prover as vagas que se encontram ocupadas por servidores com contratos temporários irregulares.
Ainda em atendimento a pedido do Ministério Público, a liminar expedida nesta quinta-feira determinou novo prazo, de 60 dias, para que o município de Paranã cumpra todas as obrigações anteriores, de realizar concurso público, não promover a contratação temporária irregular de servidores e fazer a revisão dos contratos temporários vigentes, rescindindo aqueles que não se enquadrem nos critérios legais.
Para ambas as decisões, foi fixada multa diária de R$ 10.000,00 para o caso de descumprimento da liminar.
O não cumprimento de uma decisão liminar anterior, que obrigava o município a realizar concurso público, levou o Ministério Público do Tocantins a ajuizar ação por ato de improbidade administrativa em desfavor do prefeito de Paranã, Fabrício Viana Camelo.
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