Procon autua faculdade por proibir que alunos inadimplentes façam provas

e acordo com o artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é proibido expor o consumidor inadimplente ao ridículo ou a qualquer tipo de constrangimento e ameaça

Instituição de ensino é autuada pelo Procon
Descrição: Instituição de ensino é autuada pelo Procon Crédito: Foto: Procon/TO

O núcleo regional do Procon Tocantins, em Porto Nacional, autuou nesta segunda-feira, 27, a Faculdade São Marcos, localizada no município, por proibir alunos inadimplentes de realizar provas. O auto de infração aconteceu após o órgão receber inúmeras denúncias sobre a prática. De acordo com o artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é proibido expor o consumidor inadimplente ao ridículo ou a qualquer tipo de constrangimento e ameaça.

 

Ainda segundo o Procon, da mesma forma, a Lei Federal n° 9.870/99, em seu art. 6º, que trata das anuidades do serviço educacional, também proíbe a suspensão de provas, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplência, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.

 

Segundo o gerente de Fiscalização do Procon, Magno Silva, não é adequado que a faculdade se valha de atos coercitivos para compelir o aluno a quitar mensalidades em débito. O direito à educação, diz ele, é assegurado constitucionalmente a todos e, de modo algum, pode ser obstaculizado em decorrência do atraso de pagamento das mensalidades pelo aluno, cujo débito pode ser cobrado pelas vias legais.

 

O consumidor que se sentir lesado deve procurar os núcleos regionais do Procon/TO ou fazer sua reclamação através do Disque Procon 151.

 

(Com informações do Procon Tocantins)

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