Procon Tocantins autua a concessionária de água BRK por demora no atendimento

Durante o monitoramento da equipe de fiscalização foi constatado que consumidores estavam esperando até 1h40 para serem atendidos; BRK disse que está apurando a situação

Crédito: Divulgação/Procon/Governo do Tocantins

O Procon Tocantins autuou nesta quarta-feira, 6/12, a BRK Ambiental pela demora no atendimento dos consumidores que aguardavam na fila da loja da concessionária em Palmas. A autuação ocorreu após denúncias dos consumidores. Durante o monitoramento da equipe de fiscalização foi constatado que consumidores estavam esperando até 1h40 para serem atendidos.

 

Em nota, a BRK informou que recebeu a notificação e que está apurando a situação. A concessionária pontua ainda que a loja de atendimento, em Palmas, funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, em plena capacidade de atendimento. "Com o objetivo de levar atendimento a qualquer hora e lugar, a companhia disponibiliza ainda os canais digitais de atendimento por meio do site e aplicativo minha BRK, a van de atendimento móvel que percorre o Tocantins e Pará em comunidades mais distantes, além do telefone 0800 644 0195, que funciona 24h", ressalta a empresa.

 

“O Código de Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que as concessionárias de serviços públicos são obrigadas a fornecer serviços adequados e eficientes para os consumidores. E não é adequado e muito menos eficiente deixar os consumidores esperando por quase duas horas para serem atendidos”, destaca Rafael Parente, superintendente do Procon Tocantins.

 

A empresa autuada tem o prazo de 20 dias para apresentar defesa que, posteriormente, será avaliada pelo jurídico do Procon Tocantins.

 

“Nós vamos continuar com esse trabalho de monitoramento a fim de proporcionar ao consumidor a garantia dos seus direitos, que nesse caso confere um atendimento em menor tempo possível”, enfatiza Magno Silva, diretor de Fiscalização do órgão.

 

Denuncie

Caso o consumidor se depare com situação igual a essa, ele pode entrar em contato com o Procon Tocantins e registrar sua denúncia por meio do Disque Procon 151, do Whats Denúncia (63) 9216-6840,

 

O que diz a lei:

 Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

 

Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

 

 

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