Procurador de Porto Nacional afirma que contrações voluntárias são legais

Após reunião, Procurador Geral de Porto Nacional, considera ofício recomentório da Defensoria Pública excessivo e afirma que contratos voluntários estão dentro da legalidade.

Marcos Ayres: contratações legais
Descrição: Marcos Ayres: contratações legais Crédito: Rubens Alves

O Procurador Geral do Município de Porto Nacional, Marcos Ayres, informou ao Portal T1 Notícias que o Prefeito Otoniel Andrade está realizando contratações voluntárias dentro da legalidade, uma vez que existe uma lei aprovada pelo Congresso Nacional que regulamenta o ressarcimento de trabalho voluntário, mas que a documentação será providenciada e entregue à Defensoria Pública dentro do prazo determinado.

A decisão foi tomada após reunião com secretários para discutir sobre o ofício recomendatório enviado pela Defensoria Pública, no dia 20 de junho, solicitando esclarecimentos quanto às contratações voluntárias.

Marcos Ayres julgou a medida tomada pela Defensoria Pública excessiva. “A Defensoria Pública não tem poder investigatório. Quem tem é o Ministério Público.  Porém nós vamos enviar a documentação requerida dentro do prazo determinado”, assegurou.

Quanto às contratações voluntárias o Procurador Geral justificou que as mesmas não estão atrapalhando as nomeações dos concursados pelo processo seletivo que abriu vagas para a Prefeitura no ano de 2012.  Segundo Marcos Ayres, os cargos ocupados pelos contratados são vagas que não foram fornecidas no último concurso. “Não podemos deixar que alguns serviços no município parem. Os contratos foram pós-concurso, mas são cargos que não foram disponibilizados em edital do processo seletivo. São cargos para auxiliares administrativos, garis, digitadores, dentre outros” justificou. Segundo Marcos Ayres, os contratos são de caráter temporário, com prazo de um ano e os contratados recebem salário integral.

Entenda:

O Núcleo de Ações Coletivas (NAC), da Defensoria Pública do Tocantins, através do defensor Público Arthur Luiz Pádua Marques, após ter recebido denúncias que configuram uma insatisfação popular, enviou no dia 20 de junho, um ofício recomendatório destinado à Prefeitura de Porto Nacional, recomendando que o Prefeito do Município, Otoniel Andrade, se abstenha de promover contratações sem edital, e ainda, que pare de efetuar pagamentos mensais de valor predeterminado. A Defensoaria alega que que desta forma não configura ressarcimento por despesas com exercício de trabalho, conforme estabelece a lei que regulamento o ressarcimento de trabalho voluntário.

No documento a Defensoria Pública ainda solicita que a Prefeitura forneça imediatamente todos os termos de adesão celebrados para a contratação dos servidores lotados sem edital, até dia 20 de junho entre o município e os prestadores de serviço. A relação de todas as pessoas que atualmente prestam serviços voluntários em Porto Nacional, a comprovação dos pagamentos realizados a estas pessoas nos últimos 90 dias e ainda que apresentem a cópia dos comprovantes de ressarcimento das despesas do pessoal prestador de serviço voluntário com comprovação das despesas nos termos da lei federal que regulamenta a matéria.

 

Caso pode ir para o MP

 

Em nota, a Defensoria Pública do Tocantins contesta as alegações do Procurador Geral de Porto Nacional. De acordo com Defensoria as afirmações do procurador, Marcos Ayres, apenas confirmam a necessidade de uma investigação no caso, que deve ser feita pelo Ministério Público.

 

Confira a íntegra da nota

 

A Defensoria Pública não trabalha com viés investigatório, pois tem a defesa como sua natureza principal. Essa defesa do pobre reconhecida pelo Município de Porto Nacional, na fala do seu Procurador Geral, quando afirma realizar pagamento de um salário mínimo aos contratados.  A Lei 9.608, que regulamenta o serviço voluntário, autoriza o pagamento através de termo de adesão e não através de contrato.

A Lei também não autoriza remuneração alguma ao serviço voluntário, apenas é permitido o reembolso pelos gastos que o voluntário tiver com o trabalho e com certeza este reembolso não pode ser de valor predeterminado, como afirmou o Procurador.

Com isso, o Município reconhece aquilo que justifica uma atuação investigatória do Ministério Público. O Procurador Geral, ao confirmar a remuneração dos servidores voluntários, confirma violação da legalidade, e pode gerar apuração por ato de improbidade conforme art. 11 da lei 8429.

A 3ª Defensoria Pública Cível de Porto Nacional repudia qualquer ato de gestor público que venha para burlar os direitos fundamentais trabalhistas do cidadão carente. A Instituição já possui provas de pessoas que estão trabalhando na roçagem de terrenos e serviços gerais pesados como voluntários, e ainda, que noticiam o recebimento do salário diretamente na boca do caixa junto à Caixa Econômica Federal, sem que a Prefeitura sequer lhes entregue comprovante de recebimento.

A Defensoria Pública aguardará as respostas, mas de antemão, após o reconhecimento público do Procurador Geral, via imprensa, de que estão pagando um salário mínimo como remuneração aos voluntários, será encaminhado o caso para a Instituição responsável por investigar os atos de improbidade, o Ministério Público, em todas as suas divisões já que podem estar havendo violações de regras trabalhistas, estaduais e federais.

 
Diretoria de Comunicação 
Defensoria Pública do Estado do Tocantins

 

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