Projeto de leitura de unidade prisional recebe doação de livros da Unitins

Os livros doados pela Universidade do Estado do Tocantins são destinados ao projeto de remição de pena por leitura realizado na unidade prisional com os reeducandos.

100 livros são incorporados ao acervo.
Descrição: 100 livros são incorporados ao acervo. Crédito: Seciju / Governo do Tocantins 

A Secretaria do Estado de Cidadania e Justiça (Seciju), através da Gerência de Assistência Educacional e Saúde ao Preso e Egresso, recebeu da Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) a doação de 100 livros para uso em projeto de remição de pena por leitura executado na Cadeia Pública de Formoso do Araguaia, localizada a 320 km de Palmas.

 

Os livros doados pela Unitins são de literatura brasileira e didáticos, e inicialmente serão utilizados por 10 reeducandos da Cadeia de Formoso que participam do projeto de remição pela leitura. Através do projeto o reeducando pode ler até 12 livros por ano, cada obra literária lida equivale a quatro dias de remição na pena dos respectivos detentos.

 

O servidor da Unitins, Martin Dharlle Oliveira, explicou que a instituição optou por doar os livros para a Cadeia de Formoso com a finalidade de otimizar o projeto de remição e mostrar através dos livros que é possível seguir um caminho longe de condutas criminosas. “Vimos a necessidade de doar livros para algumas entidades, porém acreditamos que a melhor solução seria a Cadeia de Formoso”, destacou.

 

Segundo a responsável pela assistência educacional da Gerência de Assistência Educacional e Saúde ao Preso e Egresso da Seciju, Renata Keli Duarte, os livros foram solicitados pelos gestores da Cadeia, após os apenados lerem todo o material doado para a unidade no ano passado.

 

Renata ainda ressaltou a importância da realização dessas ações para a ressocialização das pessoas privadas de liberdade.  “O projeto de remição por leitura é a única forma que os reeducandos tem de se comunicar com o mundo, quando eles leem tem acesso ao conhecimento que faz uma ponte entre a vida fora da cadeia e os presos”, salientou.

 

Remição Por Leitura

 

A remição de pena por leitura está assegurada pela Lei de Execução Penal 12.433/2011, no artigo 126.  O artigo da lei presume que todo e qualquer aprisionado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto, pode de forma voluntária participar do projeto de remição de pena por leitura que deve ser desenvolvido pela autoridade da unidade prisional, visando essa remição. A atividade pode ser desenvolvida de forma presencial ou por metodologia à distância.

 


 

 

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