Proprietários de grandes áreas não ocupadas terão que pagar tributos municipais

Poder Judiciário emitiu nesta segunda-feira, 29, decisão favorável à Prefeitura de Palmas, que garante a cobrança de tributos municipais de áreas não ocupadas na Capital

O Poder Judiciário emitiu nesta segunda-feira, 29, decisão favorável à Prefeitura de Palmas, que garante a cobrança de tributos municipais de áreas não ocupadas na Capital.  O juiz Valdemir Braga de Aquino indeferiu o pedido liminar impetrado pelo grupo Stancorp Participações Brasil Ltda., que solicitava a suspensão da cobrança de mais de R$ 600 mil em tributos municipais.

Ao apreciar o mandado de segurança, o juiz Valdemir Braga de Aquino, respondendo pela 1ª Vara da Fazenda, negou a liminar, ressaltando em sua decisão que a tributação cumpre os critérios estabelecidos na legislação municipal. Consta na decisão: “verifica-se que a DUAM (Documento Único de Arrecadação Municipal) foi gerada a partir da aplicação Código Tributário Municipal que prevê expressamente a cobrança de taxa para remembramento do solo”.

Na tentativa de desqualificar a cobrança, o grupo Stancorp Participações Brasil Ltda. alegou que as áreas, de aproximadamente 1 milhão e 300 mil m², estão no Plano Diretor, porém não teriam características urbanas. Quanto ao argumento, o Juiz destaca: ”desta forma, também não há como concluir que as áreas em questão não sejam urbanas a partir do conceito estabelecido pelo artigo 3º da Lei Municipal nº 468/94”. O referido artigo trata como área urbana além do Plano Diretor as áreas loteadas em Taquaralto, Taquaruçu, Canela e Buritirana.

Ao ser comunicado da decisão judicial, o procurador Geral do Município, Públio Borges, destacou, “a decisão demonstrou a seriedade e o respeito às leis pelo Poder Judiciário, além disso, a decisão judicial vem trazer segurança jurídica e isonomia constitucional a todos os contribuintes, independentemente do poder econômico de cada um. Dessa forma, a população de Palmas estará segura quanto ao cumprimento das leis e da função social da propriedade”.

 

 

Comentários (0)