Quase um mês depois de cancelar contrato, prefeitura não tem edital preparado

A prefeitura de Palmas não se preparou no primeiro semestre da sua gestão para licitar os serviços da coleta do lixo na cidade. Mesmo com ordem judicial para tanto, Termo de Referência não está pronto

Procurador Públio Borges
Descrição: Procurador Públio Borges Crédito: Lourenço Bonifácio/T1

 

Com 25 dias da publicação do cancelamento do contrato da Delta para coleta do lixo em Palmas, a Procuradoria Geral do Município ainda não preparou termo de referência para o edital de licitação da nova empresa que assumirá -  conforme determinação legal -  a coleta e transporte do lixo na capital.

 

A informação foi confirmada na tarde de ontem, quinta-feira, 11, pelo procurador Públio Borges, por telefone ao Portal T1 Notícias. “Nós não temos o termo, nem lançamos ainda o edital por que está sendo feito um estudo sobre o aterro sanitário e sobre a ampliação da área de coleta para alguns locais que ainda não são atendidos”, justificou o procurador.

 

Públio Borges condicionou ainda a definição do termo ao Plano de Resíduos Sólidos do Município, que tem prazo até o final do ano para ser aprovado. Questionado se uma coisa vai emperrar a outra, Borges não respondeu objetivamente: “vamos construir o termo de referencia, mas não posso precisar quanto tempo vai levar. Esperamos cumprir o prazo de 180 dias após o cancelamento do contrato com a Delta”.

 

Defendendo a legalidade

 

O procurador do Município defendeu a legalidade do ato de prorrogar pela terceira vez o contrato emergencial de coleta, sendo a segunda prorrogação nesta gestão. “Com 12 dias de governo tivemos que enfrentar o problema e prorrogar o contrato com a Litucera. O que nos garante a legalidade de renová-lo é a impossibilidade de iniciar e concluir um procedimento licitatório num prazo tão curto. Este é o argumento jurídico fático”, defendeu.

 

A autorização judicial, argumenta Públio Borges, é para que a prefeitura tenha 180 dias para licitar os serviços após a recisão do contrato com a Delta.

 

Questionado se este procedimento administrativo cumpriu os prazos sem protelação, Borges defendeu: “A Delta tinha direito à apresentar sua defesa e ela o fez duas vezes dentro do processo administrativo”.

 

Também perguntado se a prefeitura não poderia ter planejado a licitação e publicado o edital a tempo de que ela já pudesse ter seus prazos iniciados ele negou. “Se nós colocássemos um edital na praça sem cancelar o contrato primeiro qualquer juiz daria uma liminar à Delta suspendendo a nova licitação”, entende.

 

Legalmente seria impossível licitar antes, argumenta o procurador. As datas de abertura do processo administrativo, assim como datas de suas movimentações e protocolos foi solicitada pelo T1 Notícias à Procuradoria Geral do Município, e a resposta é aguardada para esta sexta-feira, 12.

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