A Prefeitura de Palmas autorizou, através de decreto publicado na noite de sexta-feira, 9, a reabertura de praias, cachoeiras, praças e clubes a partir da próxima segunda-feira, 12, dia da Padroeira do Brasil (N. S. Aparecida) e das crianças. O documento foi divulgado pela prefeita Cinthia Ribeiro, no Diário Oficial do Município (DOM).
Para regular o retorno das atividades, foi criada a Comissão de Monitoramento, que vai acompanhar o cumprimento dos decretos municipais que estabelecem medidas protetivas contra à Covid-19. Composto pelas Secretarias de Saúde, de Segurança e Mobilidade Urbana e de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais, o comitê tem validade enquanto durar o decreto de Calamidade Pública, que atualmente tem validação até 31 de dezembro.
A retomada gradativa à normalidade das atividades, segundo a prefeita, visa assegurar não somente a estabilidade da economia, mas também de minimizar os efeitos danosos à saúde psicológica da população, ocasionados pelo isolamento social.
O documento estabelece regras para o retorno do acesso a esses locais, desde que sejam disponibilizados equipamentos de higienização, como dispensadores com álcool gel 70% e lavatórios, fixos ou portáteis, com reservatório de sabão líquido. Os proprietários ou permissionários que exploram comercialmente esses atrativos e pontos de recreação devem fazer o controle de entrada de pessoas, a fim de garantir distanciamento seguro entre usuários, salvo integrantes do mesmo núcleo familiar.
Os comerciantes deverão ainda, de acordo com o documento, apresentar plano de descontingenciamento à Comissão de Monitoramento, bem como assinar termo de concordância, para que possam efetivar a volta às atividades.
Com relação aos clubes, Comissão de Monitoramento solicitará à Vigilância Sanitária vistoria dos espaços para que seja verificado o cumprimento das normas protetivas de saúde pelo interessado.
De acordo com o texto, seguem fechados cinemas, boates, teatros, casas de espetáculos e eventos.
Bebidas Alcoólicas
O decreto que entra em vigor na data de sua publicação, 9 de outubro, revoga ainda o Decreto n° 1.917, de 26 de junho de 2020, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes, distribuidoras e lojas de conveniência, bem como em espaços públicos. Ficam mantidas, entretanto, as regras contidas no Protocolo de Retomada assinado pelos empresários e previsto no artigo 8º do Decreto nº 1903/2020, como o distanciamento social, uso de álcool em gel e de máscaras, tanto por trabalhadores quanto pelos clientes.
Aulas
O decreto estabelece também que as aulas nas escolas públicas municipais e centros municipais de educação infantil serão realizadas por meio de canal de televisão e pelos meios on-line indicados, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação. A medida vigora enquanto perdurar o período de quarentena decorrente da pandemia ocasionada pelo coronavírus.
Entenda
A visitação a estes ambientes estava proibida desde março, no início da pandemia da Covid-19. Contudo, flagrantes de praias e cachoeiras demonstraram desrespeito às normas durante este período.
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