Recomendação conjunta indica medidas restritivas à circulação de pessoas em Araguaína

Foi indicado que o município decrete, nos finais de semana, toque de recolher, suspenda as atividades não essenciais e crie de barreiras sanitárias nas estradas que dão acesso à cidade

Prefeitura tem dois dias para responder a recomendação.
Descrição: Prefeitura tem dois dias para responder a recomendação. Crédito: Divulgação

Os Ministérios Públicos Estadual (MPTO) e Federal (MPF) emitiram recomendação à prefeitura de Araguaína, no norte do Tocantins, sobre medidas de contenção de casos de Covid-19 no município e enfrentamento da pandemia. Atuam em conjunto com o MPTO e MPF, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública do Estado (DPE).

 

No documento, os órgãos orientam o prefeito Wagner Rodrigues a adotar providências mais rigorosas para conter o avanço das contaminações pelo novo coronavírus. Entre outras medidas, as instituições orientam que, enquanto a taxa de ocupação de leitos de UTI estiver acima de 80% da sua capacidade, sejam estabelecidas medidas restritivas à circulação de pessoas no município, a serem adotadas de forma progressiva, na proporção do crescimento na ocupação de leitos, até a restrição total de atividades não essenciais (lockdown), caso a ocupação de leitos de UTI atinja 100% da capacidade instalada.

 

Como ações imediatas indicadas à prefeitura, o município deve decretar, nos finais de semana, a suspensão de todas as atividades não essenciais; toque de recolher noturno, com proibição de circulação injustificada, das 22h até às 5h da manhã; e que sejam adotadas, nos finais de semana, barreiras sanitárias nas estradas que dão acesso ao município, para evitar a aglomeração em cidades vizinhas, chácaras, fazendas e balneários.

 

Além disso, recomendam que sejam designados, temporariamente, fiscais de postura para atuarem, de forma fixa e ininterrupta, na fiscalização das medidas sanitárias dos decretos municipais em mercados e academias.

 

O prefeito Wagner Rodrigues tem prazo de dois dias para responder sobre o acatamento ou não da recomendação.

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