A Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Palmas, por meio de nota enviada à imprensa na manhã desta segunda-feira, 23, esclareceu o motivo pela contratação emergencial e sem licitação de uma agência de publicidade no valor de R$ 900 mil. Conforme a gestão, o serviço é um direito da população palmense, que precisa estar bem informada neste momento de pandemia de coronavírus.
A nota diz que “desde setembro de 2019 a Prefeitura de Palmas não possui uma agência de publicidade para atender as demandas de Publicidade de Utilidade Pública nos termos da Lei 12.232/2010, mas que está com processo licitatório em curso, se aproximando do resultado final”.
A contratação da empresa Antônio Fernandes Barros Lima Júnior Ltda foi publicada no Diário Oficial do Município deste domingo, 22 de março. A justificativa da prefeitura para a dispensa da licitação, conforme a publicação do Diário, é “para atender situação de emergência- Decreto Municipal nº 1.856/2020”.
Ainda conforme a nota, assinada pela secretária de Comunicação Ivonete Pereira, o valor investido pela pasta de comunicação na agência de publicidade é referente a 90 dias de serviços prestados.’Quanto ao valor, este é igualmente uma margem para fazer frente a todos às ações de Publicidade de Utilidade Pública, tais como criação, produção e veiculação de peças nos espaços adequados” enfatiza ela no texto do documento.
Nota na íntegra
Assim como os direitos sociais, econômicos e culturais, o direito à informação, que é o direito de cada indivíduo em informar, se informar e ser informado, é também um dos princípios fundamentais. Baseado nessa premissa, e levando em conta o estado de calamidade em que o Brasil, o Tocantins e Palmas vivenciam por causa do avanço do coronavírus.
Considerando que desde setembro de 2019 a Prefeitura de Palmas não possui uma agência de publicidade para atender as demandas de Publicidade de Utilidade Pública nos termos da Lei 12.232/2010, mas que está com processo licitatório em curso, se aproximando do resultado final, decidiu-se pela contratação emergencial de uma agência de publicidade, até que o processo licitatório seja concluído (Processo de Licitação nº 2019030096, concorrência pública 003/2019).
Pela norma jurídica, o próprio estado de emergência e posteriormente de calamidade pública, autoriza o poder público a fazer dispensa, nos termos da Lei 8.666/93, em situações em que a medida for necessária.
Com o avanço do coronavírus (Covid-19) e a necessidade de levar informações específicas dirigidas à população, em suporte às ações empreendidas pela área da Saúde, o contrato foi firmado. A Prefeitura de Palmas está à frente de várias ações de enfrentamento a esse estado em que nos encontramos, e isso requer uma comunicação mais planejada e assertiva.
Ressalta-se que o contrato é rigorosamente para atender demandas relacionadas à Saúde, sobretudo no que diz respeito às medidas que estão sendo adotadas pelo Município para proteger a população da pandemia.
O prazo de 90 dias foi necessário para dar mais segurança jurídica às ações de comunicação pública, mas o contrato se encerra assim que a licitação for concluída, mesmo que esse prazo não tenha sido atingido.
Quanto ao valor, este é igualmente uma margem para fazer frente a todos às ações de Publicidade de Utilidade Pública, tais como criação, produção e veiculação de peças nos espaços adequados.
Vale destacar que o orçamento da área da Saúde municipal para fazer frente às ações de sua responsabilidade soma mais de R$ 26 milhões.
Em nome da verdade e do princípio constitucional da Transparência e da responsabilidade com a coisa pública, esse esclarecimento se torna público a fim de dirimir possíveis dúvidas quanto às medidas ora tomadas.
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