Em resposta a um pedido de explicações formulado pelo Portal T1 Notícias diante das denúncias recebidas por servidores públicos municipais e ex-servidores exonerados na Casa Abrigo Raio de Sol, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social encaminhou nota, via Secom Municipal, negando a maioria das denúncias formuladas pelos servidores.
A secretária Maria Luiza Felizola Leão Gomes só admite que a nova casa alugada pela pasta não tem banheiro adaptado para portadores de necessidades especiais.
A pasta encaminhou ao Portal T1 Notícias ainda, cópias de três ofícios de igual teor, nos quais antecipa defesa, ao comunicar ao Ministério Público sobre material do portal - que ainda não havia sido publicada – reputando ao veículo informações inverídicas: “são totalmente inverídicas a afirmação do veículo de informações, as quais foram prontamente repondidas, de que foi determinada a redução de alimentos oferecidos para as crianças acolhidas”(sic).
Confira a nota encaminhada ao portal.
NOTA
Veículo: T1 Notícias
Repórter: Eliane Vieira
Assunto: Casa Abrigo Raio de Sol
Data: 16-10-2013
Em atenção à solicitação desse veículo de comunicação, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social esclarece que as denúncias recebidas por esse portal não procedem. Entretanto, estamos encaminhando as denúncias para a 21ª Promotoria de Justiça da Capital, Juizado da Infância e da Juventude e Secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno para conhecimento e apuração das responsabilidades que entender cabíveis. Instituições essas, que já acompanham o trabalho desenvolvido na “Casa Abrigo Raio de Sol”.
Quanto aos questionamentos segue os esclarecimentos:
1 - A substituição da equipe da “Casa Abrigo Raio de Sol” são por ato de conveniência administrativa, sem prejuízo ao funcionamento regular da Casa e do atendimento e acompanhamento das crianças e adolescentes ali acolhidas.
2 - A nova Sede tem toda estrutura física necessária para acomodar as crianças ali acolhidas e não possui adaptações para crianças com deficiências físicas. Mas as mesmas serão providenciadas.
3 - Doações específicas destinadas a Casa Abrigo Raio de Sol têm sido utilizadas na própria unidade de acolhimento, exceto os perecíveis que para evitar perdas têm sido encaminhados para outra unidade de acolhimento de menores denominada Casa de Acolhida.
São improcedentes os questionamentos quanto à transferência de doações para a Secretaria, exceto, se aqui foram entregues para, como já dito, doação para outra unidade de acolhimento.
4 – São totalmente inverídicas as afirmações de que ouve redução na quantidade de alimentos oferecidos para as crianças acolhidas e de igual modo redução por determinação da Secretaria desta quantidade.
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