Sefin instala grupo de trabalho para rever legislação tributária da Capital

Oficialmente objetivo é fazer adequações às alterações já realizadas por decisões judiciais recentes, mas pode haver aumento de carga e mudança nos procedimentos de recursos e defesas


Um Grupo de Trabalho foi criado pela Secretaria de Finanças da Capital para reavaliar a legislação tributária da cidade. A Prefeitura de Palmas, através de nota, disse tratar-se de um estudo, exclusivamente, sobre a legislação vigente, e que não está em discussão o aumento ou não de tributos municipais. Dobrar a arrecadação da Prefeitura já foi alvo de uma determinação feita pelo prefeito Carlos Amastha (PP) ao secretário de Governo e Relações Institucionais, Tiago Andrino. A determinação foi veiculada pelo T1 Notícias através da matéria Para dobrar a arrecadação, prefeitura estuda mudanças no ISSQN e IPTU.

A primeira reunião do grupo acontece nesta terça-feira, 30. A portaria n° 024/2013 da Secretaria de Finanças, que instituiu o grupo de trabalho, foi publicada no Diário Oficial de Palmas nº 749, da última sexta-feira, 26, mas foi assinada no último dia 15. A publicação apontou que reavaliação visa a modernização e embasamento jurídico para as ações de cadastro, lançamento, arrecadação, fiscalização e controle de dívida dos tributos municipais.

Presidente do grupo de reavaliação, o superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Finanças, João Marciano Júnior, negou que o objetivo do grupo seria aumentar a carga tributária. “O objetivo da reavaliação não é aumentar a carga tributária em nenhuma hipótese. O objetivo é adequar a legislação à situação atual. Toda legislação sofre desgaste, tem decisões judiciárias que são incorporadas, alterações das legislações federais e temos que adequar nossas leis a isso. Não trabalhamos com a hipótese de aumento da carga tributária não”, disse Júnior.

Questionado se mesmo não trabalhando com a hipótese de aumento da carga tributária, a reavaliação pode resultar nisso, Júnior disse que “por enquanto não”. Ele disse ainda que somente após o fim dos trabalhos do grupo será possível ter uma decisão sobre o assunto. “Vamos verificar como está a lei. Só vai dar para dar essa resposta quando se concluir os trabalhos”, afirmou Júnior.

Contencioso administrativo

Conforme Júnior, o contencioso administrativo que é o processo de defesa do cidadão caso seja autuado pela fiscalização tributária, sem necessariamente ter que recorrer ao órgão judiciário também será reavaliado. “Vamos reavaliar esse processo e ver o que pode ser melhorado ou não. Não posso adiantar nada porque a comissão ainda não atuou”, informou Júnior.

Especialista

De acordo com o advogado especialista em Direito Tributário, Renato Cury, a reavaliação pode envolver aumento dos tributos ou até mesmo a redução. "Mas precisamos saber o resultado do grupo de trabalho. É isso que vai dizer se o que pode acontecer ou não", afirmou Cury.

Para o vice-presidente do Conselho Regional de Economia, Vilmar Carneiro, a reavaliação da legislação é essencial e importante. Entretanto, ele afirmou que pode ocasionar em aumento de alíquotas e valores de impostos se a Prefeitura modificar esses pontos na legislação. Carneiro exemplifica apontando que se alterar a planta de valores genéricos, pode aumentar o valor do metro quadrado do terreno e resultar no aumento do valor do IPTU.

“É preciso realmente ver se não vão mexer nas alíquotas. Para aumentar a carga tributária eles teriam que aumentar as alíquotas. Se mexer na planta de valores genéricos pode ocasionar o aumento da carga tributária ainda que não tenha havido aumento na alíquota do IPTU”, afirmou Carneiro.

Veja as leis e decretos que serão reavaliados:

I - Lei Complementar nº 107, de 30 de setembro de 2005, que trata do Código Tributário Municipal;

II - Lei Complementar nº 115, de 22 de dezembro de 2005, que trata do processo administrativo tributário e Lei Complementar nº 213, de 06 de agosto de 2010, que dispõe sobre a reestruturação da Junta de Recursos Fiscais;

III - Decreto nº 285, de 27 de dezembro de 2006, que trata do Regulamento do Código Tributário do Município de Palmas;

IV - Decreto nº 183, de 6 de dezembro de 2010, que disciplina o processo contencioso administrativo.


Confira a nota da Prefeitura:

Conforme publicado na edição nº 749 do Diário Oficial do Município, de 26 de abril de 2013, a Portaria nº 24 da Secretaria Municipal de Finanças constitui o Grupo de Trabalho para reavaliação da Legislação Tributária Municipal. Trata-se de um estudo, exclusivamente, sobre a legislação vigente, não está em discussão, portanto, o aumento ou não de tributos municipais.


Saiba mais sobre o assunto:

Para dobrar a arrecadação, prefeitura estuda mudanças no ISSQN e IPTU

 

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