Segue até dia 15 prazo para contribuintes pagarem o IPTU

Os proprietários que não receberem o carnê deverão retirá-lo pelo site www.palmas.to.gov.br, na opção “Carnê de IPTU”.

O contribuinte palmense tem até o dia 15 de março para efetuar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com desconto e sem multa. O tributo poderá ser pago à vista com 30% de desconto, ou parcelado (sem multa) em até 10 vezes, desde que a parcela não seja inferior a R$ 34,95, e que o primeiro pagamento seja feito até o próximo dia 15.

 

A Prefeitura de Palmas já iniciou a entrega dos carnês do IPTU de 2013 dos imóveis edificados. A distribuição está sendo feito por meio dos Correios. Para os imóveis vagos, porém, a Prefeitura não enviará o carnê ao contribuinte.

 

Os proprietários que não receberem o carnê deverão retirá-lo pelo site www.palmas.to.gov.br, na opção “Carnê de IPTU”, no link “Serviço Cidadão“, tendo em mãos o código do imóvel (CCI), disponível no carnê do ano anterior. O CCI também poderá ser consultado no site da Prefeitura.

 

Quem não tiver acesso à internet, deverá retirar o boleto nas Agências de Atendimento da Secretaria de Finanças, localizadas na Avenida Theotônio Segurado (ao lado do Banco do Brasil) e no Shopping da Cidadania, em Taquaralto, sendo que o horário de atendimento é das 12h às 18h30.

 

 

O secretário de Finanças, Cláudio de Araújo Schüller, lembra que os recursos provenientes da arrecadação do IPTU são essenciais para a manutenção dos serviços públicos, como educação, saúde e infraestrutura. Uma vez que o IPTU é um dos impostos que compõem a renda própria do Município e tem uma ‘função social’, que é de ajudar no desenvolvimento da cidade e na melhoria da qualidade de vida dos moradores.

 

Como pagar?

Com o boleto em mão, o contribuinte poderá pagar o tributo em qualquer agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco e Itaú e seus associados, como quiosques, caixas eletrônicos, casas lotéricas e bancos postais.

 

E quem não pagar?

O contribuinte em débito com o IPTU poderá ter sua dívida acrescida de correção financeira, multas, juros de mora, inscrição na dívida ativa e inclusão no Cadastro de Inadimplentes do Município (Cadim), além de receber cobrança judicial, ficarão também impedidos de negociar com órgãos públicos, abrir empresas, participar de licitações públicas, dentre outras penalidades.

 

Isentos

Estão isentos do imposto os proprietários de um único imóvel residencial construído e que tenham renda familiar de até dois salários mínimos, que sejam aposentados, pensionistas, deficientes físicos, incapacitados para o trabalho, idosos com mais de 65 anos.

 

Para obter a isenção, o cidadão deve requerer o benefício junto às agências de atendimento da Secretaria de Finanças. Também são isentos os contribuintes cujo valor venal do imóvel seja inferior a R$ 18.640,00, e, desde que tenham apenas um único imóvel residencial construído.

 

Aumento da arrecadação

Para aumentar a arrecadação do IPTU, sem, contudo, aumentar a carga fiscal, a Secretaria de Finanças pretende, ainda em 2013, realizar a atualização do cadastro fiscal dos contribuintes e da Planta de Valores, com reflexos financeiros para 2014.

 

Como é calculado o IPTU?

O IPTU a ser pago pelo contribuinte resulta da aplicação de alíquotas fixadas em lei sobre o valor venal do imóvel. Entende-se como venal o valor do imóvel para venda em dinheiro, à vista. Esse valor é a base de cálculo do IPTU, sendo apurado através da Planta de Valores Genérico e Tabela de Preços de Construção, aprovada anualmente pela Câmara Municipal ou atualizada monetariamente.

 

Para determinar o valor venal são considerados o tipo de imóvel, área, ocupação, ano e padrão de acabamento da construção, localização, características da rua e da região onde se situa o imóvel e preços correntes de transação no mercado imobiliário.

 

Depois desse cálculo, o valor do IPTU devido pelo contribuinte é estabelecido com a multiplicação do valor venal pela alíquota correspondente. O imposto varia de acordo com a zona fiscal em que o lote está situado. A alíquota de lotes vagos é maior que a alíquota de lotes construídos.

 

Wédila Jácome

 

 

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