Senna defende competência da ARP na fiscalização da BRK

Secretário executivo da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Palmas esclareceu que a ARP sustenta sua competência com base na Lei Municipal nº 2.297/2017 e da Constituição

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O secretário executivo da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Palmas (ARP), Marcus Senna, esclareceu nesta quarta-feira, 24, alguns pontos referentes à harmonia entre as agências municipal e estadual. Em entrevista ao T1 Notícias, o gestor afirmou que não há necessidade de construir qualquer documento para esclarecer a quem cabe as competências de regulação e fiscalização. 

 

Marcus explicou que a ARP sustenta sua competência com base na Lei Municipal nº 2.297/2017 e da Constituição, enquanto a BRK Ambiental reforça a tese de que a regulação não é de competência da Prefeitura, apoiando-se em recursos jurídicos pendentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ). "O que BRK quer é tentar reforçar que a competência não é municipal, esse é mais um artifício para dar guarida à tese jurídica que defendem (REsp.  2078530/TO) e é importante relembrar que a BRK perdeu em todas as instâncias até agora. O processo se encontra no STJ ", relatou.

 

O gestor comentou ainda a necessidade que a empresa reconheça a eficácia da lei desde sua edição, na forma do art. 3º da Lei Municipal nº 1.471/2007, que autorizou o Município de Palmas a delegar à ATR a incumbência regulatória e fiscalizatória quanto ao serviço de saneamento na cidade de Palmas até a criação de uma Agência Municipal. "A condição é resolutiva. A partir do momento de criação da agência municipal, cessa a competência estadual que é automaticamente transferida a entidade municipal, portanto, desde que a Agência Municipal foi criada, a competência regulatória cabe à ARP, independentemente da elaboração de qualquer documento", explicou. 

 

Marcus relatou também que o contrato deixa à Agência Estadual apenas a regulação econômica, uma vez que, segundo a cláusula 4.2, as tarifas e preços a serem praticados são os da tarifa unificada para 47 municípios do Estado do Tocantins atendidos pela Saneatins, no modelo de subsídio cruzado. "Apesar de que a Prefeitura seja a detentora da titularidade dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário e que os mesmos foram exercidos pela ATR até 30/02/2017, a Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Palmas busca ao máximo evitar conflitos regulatórios, principalmente no que diz respeito à regulação econômica, com o intuito de não impactar no equilíbrio econômico-financeiro dos 47 contratos de concessão submetidos ao subsídio cruzado" disse.

 

Por fim, o secretário executivo explica que para a Agência Municipal assumir a regulação econômica, é necessário fazer um estudo detalhado. Para isso, foi elaborado um termo de referência e o processo de contratação da consultoria para realizar esse estudo já está em andamento.

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