Servidora de Arapoema consegue na Justiça voltar ao cargo após remoção

Na ação, a servidora alega que tal situação teria sido motivada por questões políticas, uma vez que declarou apoio a candidatos divergentes do atual prefeito da cidade

O juiz da 1ª Escrivania Cível de Arapoema, Jordan Jardim, deferiu o Mandado de Segurança com pedido de liminar realizado por uma servidora pública do município de Arapoema, suspendendo os efeitos do ato administrativo que removeu a servidora da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social, onde era lotada. 

 

"No dia 15 de setembro de 2022, a servidora teve ciência de sua remoção indevida por meio de Portaria Municipal, atendendo uma solicitação da secretária municipal de Assistência e Promoção Social, através de ofício, o qual versava que a Impetrante a partir daquele momento estaria à disposição da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, justificando a necessidade para um bom andamento do Fundo Municipal de Assistência Social", relatou a defesa da servidora, na ação.

 

Na ação, a servidora alega que tal situação teria sido motivada por questões políticas, uma vez que declarou apoio a candidatos divergentes do atual prefeito. 

 

"É certo que a Impetrante não é garantida a prerrogativa de inamovibilidade. No entanto, caberia à Administração comprovar o motivo determinante do ato de transferência, externando a necessidade da utilização da servidora em local distinto do originariamente lotado, o que, como se percebe pela portaria baixada pela autoridade Impetrada, não ocorreu. Agindo dessa forma o ato administrativo deve ser reputado ilegal", disse o juiz na decisão, assegurando o retorno da servidora ao seu cargo, até que se julgue o mérito da presente.

 

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