Servidora de Guaraí é exonerada após anunciar gravidez; DPE consegue liminar

DPE-TO conseguiu, na Justiça, liminar para servidora que trabalhava como contratada na Prefeitura de Guaraí; Ela informou da gravidez em setembro e, logo depois, teve o contrato de trabalho rescindido

Vista aérea de Guaraí, região central do Tocantins
Descrição: Vista aérea de Guaraí, região central do Tocantins Crédito: Divulgação

Uma servidora municipal lotada na Secretaria de Saúde do município de Guaraí teve o contrato temporário rescindido após informar ao setor de Recursos Humanos da pasta que estava grávida. A informação é da Defensoria Pública Estadual (DPE-TO), que impetrou mandado de segurança contra a Prefeitura de Guaraí, o que culminou em decisão liminar favorável à gestante.

 

Segundo o órgão, a atuação visou garantir direitos à licença-maternidade e à estabilidade temporária, conforme Constituição Federal prevê a toda trabalhadora, “independente dos vínculos jurídico-administrativos estabelecidos entre a Administração e a contratada”.

 

Ao atuar no caso, o defensor público Evandro Soares obteve, junto à Justiça, a concessão de uma liminar favorável à reintegração da servidora ao quadro de contratadas do Município de Guaraí, permitindo-a voltar a prestar serviço até que o processo seja julgado.

 

Histórico

 

O contrato da assistida da Defensoria teve início em 17 de maio deste ano, mas a servidora pública engravidou durante a vigência do referido contrato, o que foi comprovado com a entrega de documentos referentes à gravidez no dia 17 de setembro do mesmo ano.

 

Requisição e multa

 

No mandado de segurança, o Defensor Público requisitou que se promova a reintegração da assistida da DPE-TO de Guaraí ao cargo que ocupava, bem como, conseguintemente, providencie sua estabilidade e até cinco meses após o parto e a concessão da licença maternidade conforme legislação em vigor.

 

Para o caso de descumprimento da requisição, foi estabelecida multa pecuniária diária no valor de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 30 mil, uma vez preenchidos os requisitos da tutela.

 

Tentativa de diálogo

 

Por meio de diligências e buscas por diálogos, a Defensoria Pública tentou uma resolução não contenciosa da situação, o que foi negado pelas representantes da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Saúde de Guaraí.

 

Devido a esta inviabilidade, coube à DPE-TO oferecer o suporte jurisdicional necessário para a assistida, que é hipossuficiente, visando garantir a efetivação do direito constitucional da servidora pública, mesmo em situação de contrato temporário, à licença maternidade e à estabilidade provisória de cinco meses após o parto.

 

O T1 não conseguiu contato com o executivo municipal de Guaraí, mas mantém espaço aberto caso queiram se manifestar sobre o caso.

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