Os servidores públicos de Araguaína já imunizados contra a covid-19 deverão retornar ao trabalho presencial nas secretarias. Decreto nesse sentido foi publicado na quinta-feira, 17.
De acordo com o decreto, só retornarão às atividades presenciais aqueles servidores que já tenham recebido todas as doses da vacina. Conforme o documento, a regra se aplica tanto àquelas pessoas que estavam afastadas das atividades presenciais por conta da idade, quanto às gestantes e pessoas com comorbidades.
Já os servidores que não puderam receber a vacina por questões de saúde, devem protocolar na Secretaria Municipal da Administração em um prazo de sete dias um atestado médico comprovando a impossibilidade clínica de vacinação.
Os trabalhadores que se enquadram no grupo de risco estavam cumprindo as atividades em home office desde o mês de fevereiro deste ano.
Quem não optou pela vacinação
A determinação para o retorno às atividades presenciais também vale para aqueles servidores públicos que têm direito à vacinação, mas optaram por não serem imunizados. Neste caso, o trabalhador deve assinar uma declaração de responsabilidade e retornar de forma imediata ao serviço presencial.
Para aqueles que não retornarem ao trabalho, o Município deverá registrar o número de faltas referente aos dias não trabalhados, podendo o servidor também sofrer medidas administrativas.
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