Servidores lamentam decisão que revogou ocupação em cargo de Procurador Municipal

De acordo com Associação dos Procuradores do Município de Palmas, a decisão gera incerteza em relação a pagamento de salário

Após a decisão proferida pelo desembargador Moura Filho nesta terça-feira, 28, em favor do município de Palmas, a Associação de Procuradores do Município de Palmas (APMP), em nome dos 26 profissionais (23 na ativa e três aposentados), lamentou a decisão que os coloca em disponibilidade. Confome a APMP, os servidores ficaram sem a certeza, sequer, do próximo salário a ser recebido. "Tudo isso, após 16 anos de serviços prestados à municipalidade, onde adentraram pela portas largas de concurso público e pela prática coerente da defesa da legalidade e dos interesses públicos, desde o primeiro dia de suas atuações até a presente data", ressaltou.

 

O afastamento ostensivo deu-se por intermédio da decisão monocrática do relator do Agravo de Instrumento, desembargador Moura Filho, atendendo interesse processual do prefeito Carlos Amastha (PSB). O procuradores entendem que a aplicação da pena de diminuição salarial e disponibilidade, afigurou-se desproporcional e contrária à Constituição Federal. Sobretudo em razão de que, nos processos que possuem os objetivos de alijar os representantes legais da Administração Pública municipal, do âmbito do Procuradoria Geral do Município (PGM), o direito à ampla defesa e ao contraditório constitucionalmente assegurados, têm sido reiteradamente obstado, fato que chama a atenção de todo e qualquer conhecedor do Direito, por mais leigo que seja.

 

Enquadramento

A APMP volta a lembrar que todos os procuradores do município ingressaram no serviço público por meio de concursos, realizados nos anos de 1992, 2000 e 2003. A entidade assegura que o caso que envolve os procuradores não pode ser configurado como transposição de cargo público, mas enquadramento.

 

Nos últimos 25 anos, o cargo, através do qual o seu titular exerce a função de representação judicial e extrajudicial do município de Palmas, teve três nomenclaturas: advogado, analista técnico jurídico e procurador. Porém, a cada alteração de nomenclatura, nada mudou quanto aos vencimentos e atribuições. Ou seja, os atos foram praticados pela vontade da Administração Pública, tendo os servidores somente que cumprir o que foi determinado.

 

A associação ressaltou, ainda, que a última mudança de nomenclatura ocorreu no ano de 2006, por meio de Lei 1.428. Inclusive, nessa ocasião, também não houve transposição, pois não se tratava de dois cargos, um superior e outro inferior (requisito para transposição), mas somente um só cargo com duas nomenclaturas (mesmo vencimento e mesmas atribuições). Foi nesse ano, também, que a Prefeitura de Palmas extinguiu o cargo de analista técnico jurídico.

 

Observância

A APMP lamentou que a insegurança jurídica seja vista com menos importância no bojo da questão julgada, posto que a validade dos atos praticados pelos representantes legais do município de Palmas se constituem em panos de fundos a serem observados com rigor. “Afinal, foram incontáveis atos jurídicos praticados em 16 anos de serviços prestados à cidade de Palmas para o recebimento, como pagamento da atual gestão pública, do injusto desconhecimento do próprio salário que lhes empresta segurança familiar e dignidade”, descreve a entidade.

 

 

Comentários (0)