O Sintras reuniu com representantes do município de Colinas no último dia 18, para reivindicar e solucionar as pendências dos servidores, que fizeram uma manifestação na porta da secretaria da saúde.
Em reunião com a secretária da pasta, Maria Audilene Fagundes, foi discutidas as demandas da classe e entre elas está o cumprimento da Lei 12.994/14, que institui o piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Já no dia 21, último, a diretoria do sindicato reuniu com o prefeito José Santana Neto que foi informada que o município não tem condições financeiras para cumprir a Lei. Mas para resolver a questão ele protocolou na Câmara de vereadores neste mesmo dia o Projeto de Lei municipal nº 67, de 21 de novembro de 2014.
Conforme o PL é criada gratificação de produtividade aos Agentes de Combate a Endemias (ACE), Agente de Controle Químico (ACQ) e Agente de Saúde/Saneamento(ASS).
Ficando concedidos a estes profissionais uma gratificação de produtividade no percentual de até 30% sobre o salário mínimo vigente, ou seja, cada servidor será avaliado, durante o exercício da função, por uma comissão que irá avaliar o desempenho dos ACE, ACQ e ASS.
As avaliações serão feitas nos meses de janeiro e julho e será baseada como insatisfatório 0%, Regular 15%, Bom 25% e ótimo 30%. Os percentuais serão definidos em até 20% no período de maio de 2013 a abril de 2014.
E, ainda, conforme a avaliação anterior será concedida a partir de maio de 2014 o percentual de até 30%, é a forma que a prefeitura estará avaliando os servidores para conceder os percentuais de gratificações.
Além destas demandas também foi reivindicado a prefeitura melhores condições de trabalho e levantando a preocupação dos profissionais em relação ao acúmulo de funções e aumento da demanda de serviços devido às exonerações de servidores que acontecerão no próximo dia 1.
Férias
Em relação à suspensão das férias dos servidores, o prefeito comunicou aos diretores do Sintras, Getúlio de Sousa Araújo e Domingos Rodrigues da Silva que está decisão é válida somente para os meses de novembro e dezembro, pois a partir de janeiro de 2015, os servidores poderão gozar de suas férias normalmente como garante a legislação.
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